TRF1 aponta uso eleitoral de papagaio e autoriza Ibama a apreender animal

28 de Ago de 2026 - 19:00
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TRF1 aponta uso eleitoral de papagaio e autoriza Ibama a apreender animal
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  • 28/08/2026 às 17:57

  • Atualizado em

    28/08/2026 às 18:14

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) revogou a decisão que restringia a atuação fiscalizatória do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no caso do papagaio-campeiro conhecido como Bicudo. A determinação ocorreu após o Ibama apontar uso comercial e eleitoral da imagem do animal nas redes sociais. O papagaio vive sob os cuidados de Cleviane Moreira desde 2021. Ela é candidata a deputada federal nas eleições 2026.

Por maioria, o colegiado da 12ª Turma do TRF1 acolheu o recurso do Ibama e revisou a decisão de primeira instância que havia autorizado a permanência da ave com Cleviane, levando em conta o vínculo afetivo dos dois.

Agora, a autarquia fica autorizada a aplicar multas e apreender a ave. A decisão, no entanto, não determina prazo para que isso ocorra. A defesa de Cleviane ainda pode recorrer da decisão do TRF1.

Na decisão, a desembargadora indica apenas que, caso a apreensão ocorra, Bicudo deve ser encaminhado aos Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) do Ibama para "reverter o processo de humanização forçada, permitindo que o animal recupere sua identidade biológica".

De acordo com a defesa de Cleviane, o caso teve início após o papagaio Bicudo ter aparecido em um programa de TV, no dia do papagaio em 2023. Logo após, Cleviane foi notificada pelo Ibama a apresentar a documentação de aquisição do animal, já que ele é de uma espécie que pode ser adquirida, desde que de criatório legalizado.

À Gazeta do Povo, a defesa de Cleviane afirmou que o papagaio foi resgatado e não comprado. Com isso, uma ação foi apresentada à Justiça Federal para impedir o Ibama de apreender o animal. Ela obteve decisão favorável em primeira instância.

O Ibama, no entanto, recorreu ao TRF1 e sustentou que a posse do animal era irregular e que sua exposição nas redes sociais configurava uso comercial da imagem de um animal silvestre.

Segundo o tribunal, os elementos reunidos no processo indicaram que a imagem do papagaio era utilizada para ampliar a audiência dos perfis da tutora e possibilitar formas de monetização. 

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que o vínculo afetivo não é suficiente, por si só, para regularizar a posse de um animal silvestre sem comprovação de origem lícita.

Além disso, a desembargadora apontou que Bicudo seria usado para projeção político-eleitoral, já que Cleviane é candidata a deputada federal nas eleições de 2026 por Rondônia, estado para o qual a família se mudou.

Outro ponto discutido no julgamento foi a forma como Bicudo vivia na propriedade da tutora. A defesa sustenta que o papagaio não permanecia em cativeiro, pois não era mantido em gaiola e teria liberdade para circular. Nas redes sociais, onde há mais de 5 milhões de seguidores, a ave aparece em vídeos interagindo com Cleviane e a família e voando livremente. 

Desembargadora diz que Bicudo vive em "cativeiro invisível" e cita "circo virtual"

Mas o relatório do Ibama aponta que a vegetação da propriedade onde Bicudo vive não ofereceria alimento suficiente para a subsistência da ave, fazendo com que dependa da alimentação fornecida por Cleviane.

Para a relatora, a situação poderia ser caracterizada como um “cativeiro funcional” ou “invisível”. Ela diz que, embora não existissem barreiras físicas, o animal fica fora de seu habitat natural e sob dependência dos cuidados humanos. 

A exposição de Bicudo nas redes sociais foi um dos principais elementos considerados pelo tribunal. 

Segundo a decisão, os perfis mantidos pela tutora oferecem diferentes formas de monetização, como conteúdo exclusivo por assinatura, planos pagos de associação e divulgação publicitária de marcas, o que caracterizaria o uso comercial do animal silvestre. 

O voto também fez uma comparação entre a exibição de animais silvestres em circos e a exposição dessas espécies nas plataformas digitais. A desembargadora classificou esse tipo de utilização como uma espécie de “circo virtual”, em que os animais são apresentados ao público como forma de entretenimento. 

A decisão aponta ainda que a divulgação de animais silvestres como animais domésticos pode contribuir para normalizar a posse dessas espécies e estimular a procura por animais retirados ilegalmente da natureza. 

Durante o julgamento, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares destacou que a jurisprudência admite, em situações excepcionais, a manutenção de animais silvestres sob cuidados de particulares. Entre os requisitos considerados estão a ausência de maus-tratos e de exploração comercial. 

No caso de Bicudo, porém, a maioria do colegiado entendeu que a utilização da imagem do animal afastava a possibilidade de concessão excepcional da guarda.

O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado acrescentou que a permanência de animais silvestres em ambiente doméstico deve ser analisada a partir de suas necessidades naturais, e não apenas do vínculo estabelecido com seus cuidadores. 

A Gazeta do Povo buscou contato com o Ibama, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

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