Justiça decidirá se promotor continuará em ação contra vice do Corinthians
A possível saída do promotor Cássio Roberto Conserino do processo contra Armando Mendonça, vice-presidente do Corinthians, no "Caso Nike", será decidida pela juíza Amanda Eiko Sato, da 25ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda.
O que aconteceu
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, entendeu que não cabe à chefia do Ministério Público decidir sobre o pedido feito pela defesa de Armando. O UOL teve acesso à decisão da Procuradoria-Geral de Justiça, assinada na quinta-feira (20).
O documento foi enviado à juíza para que ela decida se Conserino continuará no processo que investiga possíveis irregularidades no estoque e na retirada de materiais esportivos fornecidos pela Nike ao Corinthians.
Amanda Eiko Sato é a responsável pelo processo contra Armando. Em junho, ela . Na mesma decisão, porém, rejeitou pedidos para impor restrições a ele durante o processo.
A defesa de Armando havia pedido que Conserino deixasse o caso por considerar que o promotor não teria a imparcialidade necessária para participar da investigação. Conserino rejeitou o pedido e afirmou que não existe motivo previsto em lei para que seja retirado do processo.
Amanda Eiko Sato havia encaminhado o pedido à Procuradoria-Geral de Justiça. A juíza entendia que não caberia ao Judiciário decidir se o representante do Ministério Público estava sendo parcial, já que o órgão é responsável por apresentar a acusação, enquanto cabe à Justiça julgar o caso.
A magistrada também considerou que o Ministério Público é responsável por conduzir processos criminais em nome do Estado. Por isso, entendeu que caberia ao procurador-geral de Justiça avaliar se havia algum problema na atuação de Conserino.
Paulo Sérgio de Oliveira e Costa discordou desse entendimento. Segundo o procurador-geral, o artigo 104 do Código de Processo Penal determina que o juiz deve decidir quando a defesa questiona a atuação de um promotor e o próprio integrante do Ministério Público não concorda com o pedido para deixar o caso.
Com isso, Conserino não foi afastado do processo, mas sua permanência também não está garantida. A Procuradoria-Geral apenas definiu que a decisão sobre o pedido cabe à juíza da 25ª Vara Criminal e comunicou a ela o entendimento da chefia do Ministério Público.
Armando também consegue decisão favorável em processo interno
Armando também conseguiu na quinta-feira (20) uma decisão favorável em outro processo, relacionado a possíveis consequências internas no Corinthians. O juiz Antonio Manssur Filho, da 2ª Vara Cível do Tatuapé, anulou a decisão que havia dado início a uma investigação interna contra o dirigente e também todos os atos realizados depois dela.
O procedimento do Corinthians investigava possíveis irregularidades no estoque e na retirada de materiais esportivos fornecidos pela Nike. Armando entrou na Justiça contra o clube e Leonardo Pantaleão, presidente da Comissão de Ética e Disciplina do Conselho Deliberativo.
O juiz entendeu que Pantaleão acumulava funções que deveriam estar separadas. Na época, ele era presidente da Comissão de Ética e também ocupava temporariamente a presidência do Conselho Deliberativo, devido ao afastamento de Romeu Tuma Júnior, presidente do órgão.
Mesmo acumulando os dois cargos, Pantaleão participou das decisões relacionadas à investigação, rejeitou um pedido para que fosse afastado do caso e determinou que a apuração continuasse.
A decisão também apontou outros problemas no procedimento. Não houve a indicação oficial de um conselheiro para conduzir a investigação, a ficha cadastral de Armando não foi disponibilizada antes do início da apuração e foi usado um procedimento para tentar tirá-lo do cargo sem que houvesse um pedido específico para isso.
A decisão não impede que o Corinthians faça uma nova investigação sobre os fatos. Para isso, porém, o clube terá de seguir as regras previstas no Estatuto Social e no regulamento interno.
Pantaleão criticou a rapidez com que a Justiça analisou o caso. Segundo ele, a decisão foi publicada 24 horas depois de uma manifestação de 28 páginas ser incluída no processo.
Em relação à sentença, não posso deixar de registrar minha admiração pela velocidade olímpica com que foi proferida: apenas 24 horas após a juntada aos autos de uma manifestação de 28 laudas. De todo modo, fico satisfeito em constatar tamanha celeridade do Poder Judiciário, que certamente há de dispensar a mesma atenção e presteza a todos os processos submetidos à sua apreciação.
Pantaleão, em contato com o UOL
Corinthians e Pantaleão foram condenados a pagar, juntos, as despesas do processo e R$ 10 mil em honorários aos advogados. A decisão ainda pode ser contestada.