Anvisa manda apreender lote falso de botox após alerta de fabricante
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de um lote falso da toxina botulínica (botox) Dysport após ser alertada pela detentora do registro, Beaufour Ipsen, que o rótulo não condiz com o produto e que o código P22686 não corresponde a um de seus lotes.
A resolução foi publicada na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial da União (DOU) e é assinada pela gerente-geral da Inspeção e Fiscalização Sanitária, Renata de Lima Soares. A comercialização, distribuição ou o uso do lote falso estão proibidos.
O registro do Dysport foi aprovado pela Anvisa em 2009 e faz parte das toxinas botulínicas tipo A, uma proteína purificada produzida pela bactéria Clostridium botulinum que bloqueia os impulsos nervosos para relaxar os músculos.
O uso é diverso. Além da suavização de rugas e linhas de expressão facial, o Dysport ajuda a reduzir o chamado sorriso gengival, quando há uma exposição exagerada da gengiva ao sorrir. Há ainda a utilização para tratar espasmos musculares, reduzir o suor excessivo, tratar incontinência urinária de origem neurológica e lidar com o aumento anormal do tônus muscular em adultos e em crianças com paralisia cerebral.
Produto já foi alvo de falsificação em 2025
Não é a primeira vez que o produto é alvo de falsificação. Em setembro de 2025, foram identificados quatro lotes falsos, com datas de fabricação e embalagens diferentes do original. Um deles, inclusive, possuía erros ortográficos. Na mesma ocasião, foram apreendidos lotes falsos do Durateston, testosterona injetável, e do Suavicid, creme utilizado para tratar de melasma grave.
O valor ajuda a entender o interesse dos falsificadores. Um frasco de Dysport é vendido por cerca de R$ 1,9 mil no varejo, podendo chegar a R$ 3 mil, conforme a farmácia.
O Código Penal define como crime o ato de "falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais", atingindo também "quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado". A pena varia de 10 a 15 anos