Senhor dos destinos: como Moraes “sequestrou” lei já promulgada

11 de Jul de 2026 - 19:30
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Senhor dos destinos: como Moraes “sequestrou” lei já promulgada

Faz mais de dois meses que a Lei da Dosimetria de Penas foi promulgada e publicada em edição extra do Diário Oficial, depois que o Congresso derrubou o veto do presidente Lula. A lei deveria entrar em vigor e produzir efeitos imediatos, levando a uma recalibragem das condenações e diminuição das penas aplicadas, notadamente para os manifestantes do 8 de janeiro. Mas uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, transformou a lei em letra morta.

Em tese, a nova lei se mantém válida para outros casos, menos para os acusados na suposta trama golpista do 8 de janeiro. E quem decidiu assim, de forma liminar, foi o próprio juiz que comandou as polêmicas condenações. Na prática, Moraes impediu a aplicação de uma lei aprovada por todo o Parlamento.

A decisão de Alexandre de Moraes atendeu de forma relâmpago a ações diretas de inconstitucionalidade movidas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), pela federação PSOL-Rede e, horas depois, pela federação PT-PCdoB-PV.

Moraes sabia que não seria possível declarar a inconstitucionalidade de uma lei promulgada pelo Parlamento de forma monocrática. A declaração de inconstitucionalidade só seria possível com o voto de maioria absoluta do Plenário da Corte. Moraes lançou então a artimanha de suspender a aplicação caso a caso, dentro das execuções penais sob sua relatoria, alegando que a existência das ADIs criava um "fato processual novo e relevante".

Lei da Dosimetria acabou "sequestrada" em decisão monocrática

Moraes inovou com jurisprudência própria. A , que rege o processo das ADIs no STF, dá ao relator dois caminhos diante de um pedido de liminar. Pelo rito comum do artigo 10, o relator pede informações ao Congresso e à Presidência, ouve AGU e PGR, e só depois o Plenário decide a liminar de forma colegiada, sem que o relator possa suspender a lei sozinho. Em caso de "extrema urgência ou de lesão grave", o relator pode suspender a norma monocraticamente, de imediato. Mas a decisão precisa, em seguida, ser submetida para referendo do colegiado.

Moraes escolheu o primeiro caminho. Pediu informações ao Congresso, deu cinco dias úteis de prazo. Não considerou a situação urgente o bastante para justificar uma suspensão imediata da lei inteira, via liminar em ADI. Na prática, contudo, chegou ao mesmo resultado por outra porta. Não suspendeu no atacado, mas foi barrando, no varejo, cada pedido individual de aplicação da dosimetria nas execuções penais dos réus do 8 de janeiro sob sua relatoria.

Nenhum desses processos individuais passa pelo escrutínio do Plenário, não tem prazo para julgamento e não exige do próprio Moraes o ônus de defender publicamente razões para urgência. Ora, se a lei não era urgente o suficiente para ser suspensa de uma vez por todas, por que acabou suspensa do mesmo jeito, processo por processo?

Sem prazo à vista para votar a Lei de Dosimetria no Plenário do STF

Na prática, Moraes sequestrou a aplicação da nova legislação e se sentou sobre o assunto. Só ele pode encaminhar o tema para votação no plenário, quando terminar de relatar o caso, e não há prazo legal para isso.

Temos assim o mesmo ministro que comandou as condenações do 8 de janeiro impedindo agora, por tempo indeterminado, a aplicação de uma lei aprovada pelo Congresso, que poderia significar o retorno de dezenas de presos políticos para casa.

Afrontado, o parlamento pouco fez. Apenas um parecer jurídico, protocolado nos autos em maio, defendendo a constitucionalidade da lei. Mas nenhuma ação política concreta, nenhuma articulação para destravar o impasse.

Dosimetria seria alívio, mas não repararia injustiças

Enquanto isso, as pessoas alcançadas pela lei já promulgada continuam presas. A Lei da Dosimetria está longe de reparar as injustiças cometidas contra os manifestantes de 8 de janeiro, como enfatizou Seria apenas um alívio ou remendo, antes da correção definitiva que viria com a anistia e a indenização aos perseguidos. Mas no Brasil do lawfare, o sistema jurídico segue servindo como ferramenta para perseguir os críticos do regime.

Moraes não tem pressa alguma de relatar as ADIs que questionam a dosimetria. Segue cozinhando tudo em banho-maria, podendo levar nessa toada até que os condenados tenham cumprido penas muito além do que a nova lei prevê. Para evitar que a injustiça siga em curso, a Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav), que hoje representa cerca de 1.400 pessoas atingidas pelos processos, recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

A associação pede que o Brasil seja pressionado a cumprir o texto legal, uma vez que tanto o direito interno como o direito internacional impõem que normas penais mais benéficas sejam aplicadas de forma imediata. No entanto, cabe perguntar: se o próprio Parlamento, afrontado pela decisão monocrática e seletiva de um único ministro, não reage, será que notas de protesto ou cobranças vindas de fora vão surtir efeito?

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