Governador do PT sanciona lei que exige vagas para presos em empresas com contratos públicos

4 de Jul de 2026 - 18:00
 0  2
Governador do PT sanciona lei que exige vagas para presos em empresas com contratos públicos

Empresas que prestam serviços ao governo do Piauí terão que reservar parte de suas vagas de trabalho para presos e egressos do sistema prisional. A medida foi instituída por uma lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (3).

A norma se aplica aos contratos firmados pela administração pública direta, autárquica e fundacional, além dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.

A nova legislação determina que empresas contratadas pelo poder público destinem vagas para pessoas que cumprem pena em regime aberto ou semiaberto, beneficiários de livramento condicional e egressos do sistema prisional.

O percentual obrigatório varia de acordo com o número de trabalhadores exigidos para a execução de cada contrato. Nos contratos com equipes de 25 trabalhadores ou mais, a reserva deverá corresponder a no mínimo 5% das vagas. Quando o contrato exigir entre seis e 24 empregados, será obrigatória a contratação de pelo menos uma pessoa desse grupo. Já nos contratos que demandarem até cinco trabalhadores, a reserva será facultativa.

Empresas terão de comprovar cumprimento de regras para presos

Além de estabelecer a reserva de vagas, a lei cria novas obrigações para as empresas durante a execução dos contratos públicos.

Todos os contratos deverão conter cláusulas específicas sobre o cumprimento da legislação e, antes de cada pagamento efetuado pelo Estado, a empresa contratada deverá comprovar perante a administração pública que cumpriu a reserva de vagas prevista na norma.

A escolha dos trabalhadores também não ficará sob responsabilidade das empresas. Os candidatos serão previamente selecionados e encaminhados pelos Escritórios Sociais, estruturas administradas pela Secretaria de Justiça do Piauí responsáveis pelo acompanhamento de pessoas que deixam o sistema prisional.

Nas comarcas onde não houver Escritórios Sociais, a pré-seleção e o encaminhamento serão realizados pelas equipes psicossociais das Varas de Execução Penal ou pela própria Secretaria de Estado da Justiça.

Lei prevê critérios de priorização de presos e egressos

O texto também estabelece critérios para o preenchimento das vagas.

Segundo a lei, os Escritórios Sociais, as Varas de Execução Penal e a Secretaria de Justiça deverão adotar ações afirmativas e critérios de priorização de gênero, raça e orientação sexual no encaminhamento dos candidatos às vagas destinadas pelo programa.

Outra previsão é que o trabalho prestado pelos beneficiários seja remunerado com valor não inferior ao salário mínimo.

A única exceção prevista alcança empresas contratadas para prestação de serviços de segurança e vigilância, que ficaram dispensadas da obrigatoriedade de reservar vagas.

Medida gera debate

A nova legislação alcança um universo relativamente pequeno da população do estado. Dados do sistema prisional indicam que o Piauí possui cerca de 8 mil pessoas privadas de liberdade, contingente equivalente a aproximadamente 0,23% dos mais de 3,3 milhões de habitantes do estado.

A publicação da lei também abriu espaço para discussões entre especialistas da área de segurança pública e de políticas de ressocialização. Entre os pontos levantados estão questionamentos sobre a forma de implementação da medida, sua segurança jurídica e sua efetividade como instrumento de reinserção de pessoas que passaram pelo sistema prisional no mercado de trabalho.

Embora haja consenso sobre a importância de ampliar oportunidades para egressos do sistema prisional, especialistas divergem sobre a adoção de cotas obrigatórias em contratos públicos como mecanismo para alcançar esse objetivo e apontam que políticas de capacitação profissional também podem contribuir para a reinserção social desse público.