Moraes suspende aplicação da lei da dosimetria

9 de Mai de 2026 - 15:45
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Moraes suspende aplicação da lei da dosimetria
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  • 09/05/2026 às 15:06

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a aplicação da Lei 15.402/2026 — conhecida como PL da dosimetria — em ações de execução penal relacionadas aos atos de 8 de janeiro. A decisão foi tomada nos casos de Débora Rodrigues (a Débora do batom) e outros condenados.

A defesa dos condenados havia apresentado nessa semana uma série de pedidos para que as novas regras previstas na lei fossem aplicadas imediatamente. A Lei 15.402/2026 foi promulgada na sexta-feira (8) após o Congresso derrubar veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a trechos do projeto aprovado pelos parlamentares. 

Na decisão assinada neste sábado (9), Moraes afirmou que a tramitação de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.966 e 7.967), que questionam a validade da nova legislação, cria um “fato processual novo e relevante” capaz de influenciar diretamente a análise dos pedidos apresentados pela defesa.  

Segundo o ministro, diante da controvérsia constitucional aberta no STF, a aplicação imediata da lei poderia gerar insegurança jurídica. Por isso, determinou a suspensão dos efeitos da nova legislação no caso concreto até que o plenário da Corte julgue definitivamente as ações.

Moraes cobra explicações de Lula e Congresso

A suspensão da aplicação da lei ocorreu um dia após Moraes assumir a relatoria das ações que contestam a constitucionalidade do PL da dosimetria no STF. Na sexta-feira (8), o ministro determinou que a Presidência da República e o Congresso Nacional prestem informações, em até cinco dias, sobre a nova legislação.

As ações foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação formada por PSOL e Rede Sustentabilidade, que pedem a suspensão imediata da norma promulgada pelo Congresso.

Ao adotar o rito previsto na Lei das ADIs, Moraes abriu prazo para manifestações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Congresso, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República antes de analisar eventual medida cautelar sobre a validade da lei.

Defesa critica decisão 

O advogado das rés do 8 de janeiro, Hélio Júnior, criticou a decisão do ministro Alexandre de Moraes e afirmou que a suspensão da aplicação da nova lei representa um precedente preocupante do ponto de vista jurídico e institucional. 

“Estamos discutindo o alcance da vontade soberana do Congresso Nacional, a segurança jurídica e o respeito às garantias fundamentais previstas na Constituição”, afirmou a defesa em nota. 

Segundo o advogado, a Lei 15.402/2026 foi regularmente aprovada pelo Congresso, promulgada e publicada, razão pela qual deveria ter aplicação imediata, sobretudo por prever medidas potencialmente mais benéficas aos condenados. 

A defesa argumenta ainda que a nova legislação buscou diferenciar líderes e financiadores daqueles que participaram “em contexto de multidão”, reconhecendo a necessidade de individualização das condutas e proporcionalidade das penas. 

“O que causa espanto é que, ao invés de permitir a incidência imediata de uma lei penal mais benéfica — algo historicamente garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro — optou-se por impedir seus efeitos antes mesmo de uma decisão definitiva do Plenário”, diz outro trecho da nota.

Condenações 

Débora Rodrigues, Jaqueline Freitas Gimenez, Sandra Maria Menezes Chaves e Edinéia Paes da Silva dos Santos foram condenadas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.  

Elas também foram condenadas, solidariamente com outros réus, ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.  

Os pedidos de aplicação da lei da dosimetria manifestados pela defesa das rés foram negados por Moraes neste sábado.

“A execução penal deverá prosseguir integralmente, mantidas todas as medidas anteriormente determinadas”, escreveu Moraes nas decisões. 

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