STF garante acesso grátis a serviços do TSE e checagem na eleição

30 de Set de 2026 - 16:45
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STF garante acesso grátis a serviços do TSE e checagem na eleição

O STF (Supremo Tribunal Federal) ampliou o acesso gratuito (zero rating) a serviços digitais da Justiça Eleitoral e a sites de checagem parceiros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nos dias que cercam a votação, para eleitores que ficarem sem franquia de dados móveis.

O que muda para você

A maioria do STF confirmou em plenário virtual a liminar do ministro Cristiano Zanin na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1355. A medida obriga a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a garantir navegação sem cobrança de dados nas 72 horas antes e nas 24 horas depois de cada turno das eleições.

Além dos domínios oficiais da Justiça Eleitoral com sufixo jus.br, o relator estendeu o benefício a sites de agências de checagem parceiras do TSE, o que inclui o . "A extensão desse mesmo acesso à rede de agências de checagem reforça a finalidade da medida. O acesso aos sites da rede de instituições de checagem permitirá, com ainda maior profundidade, a verificação de informações difundidas ao longo do período eleitoral a partir de diferentes fontes de informação, algo significativo considerando, sobretudo, a velocidade de circulação dos conteúdos de desinformação", escreveu Zanin.

A lista inclui páginas e aplicativos usados pelo eleitor para votar e acompanhar o processo. A decisão abrange, por exemplo, o site "Fato ou Boato", do TSE, além de serviços de consulta ao local de votação, justificativa eleitoral, divulgação de resultados e boletins de urna.

Aplicativos oficiais também entram na gratuidade, como e-Título, Mesário, Boletim na Mão, Resultados e Pardal. O relator determinou ainda que o TSE envie à Anatel, em 24 horas, uma lista atualizada de páginas e aplicativos adicionais considerados indispensáveis, inclusive em domínios gov.br ou outros.

Por que o STF decidiu liberar o acesso

Zanin argumentou que o acesso à informação confiável é parte das condições para o eleitor exercer o direito ao voto. O ministro comparou a medida ao entendimento do Supremo que garantiu transporte público gratuito no dia da eleição.

O relator citou o risco de desinformação circular com mais força quando a internet do usuário acaba. "As ofertas vigentes deixam o eleitor com franquia esgotada dentro das aplicações patrocinadas, nas quais circula grande parte do conteúdo eleitoral que ele teria de checar, e ao mesmo tempo o privam do acesso às fontes oficiais que permitem verificá-lo e aos serviços da Justiça Eleitoral de que depende o exercício do voto", afirmou.

Na avaliação do ministro, liberar os canais oficiais ajuda a reduzir o efeito de "bolhas" criadas por plataformas e pacotes patrocinados. Para ele, "o acesso livre aos canais da Justiça Eleitoral funciona como a 'porta de saída' dessas bolhas algorítmicas".

O que ficou de fora e como deve funcionar

O pedido de liberação total do bloqueio de dados móveis não foi acolhido neste momento. Zanin disse que a suspensão ampla poderia afetar a estabilidade técnica das redes e citou alertas da Anatel e das operadoras sobre risco de saturação e impacto em serviços de emergência e na transmissão de dados eleitorais. A solicitação foi feita pelo PV (Partido Verde) e pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação).

CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil) defendeu que a prática vire padrão em eleições, como forma de garantir acesso a serviços essenciais. "Essas medidas visam à necessidade mínima de os cidadãos terem acesso a serviços essenciais, como o e-Título, e a conteúdos oficiais da Justiça Eleitoral e de seus parceiros, para fornecer orientações e informações adequadas para o efetivo exercício da cidadania", afirmou a entidade.