STF fixa prazo para adaptação de big techs e mantém obrigação de sede
O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve hoje o entendimento de que provedores de internet devem ter sede e representante legal no Brasil. A corte analisa recursos contra decisão de 2025 que aumentou a responsabilização das plataformas pelo conteúdo publicado por usuários. Os ministros também fixaram prazo de 60 dias para adaptação às novas regras.
O que aconteceu
STF analisou 9 embargos de declaração apresentados por Meta, Google e entidades da sociedade civil. Os recursos das empresas questionavam pontos específicos da decisão tomada no ano passado, mas não poderiam alterar o entendimento do Supremo.
No julgamento de 2025, ministros decidiram que parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional. Com isso, big techs passam a ser responsabilizadas se não atuarem para remover conteúdo criminoso, mesmo sem ordem judicial prévia. Antes, as regras só permitiam punir plataformas quando elas descumprissem ordem judicial de remoção.
Toffoli é relator da maioria dos recursos. Em seu voto, ele afirmou que as empresas devem conferir ao representante no Brasil plenos poderes para responder nas esferas administrativa e judicial, além de prestar informações às autoridades competentes sobre funcionamento do provedor e procedimentos utilizados para moderação de conteúdo. O ministro defendeu ainda que as informações para contatar as plataformas deverão ser disponibilizadas e estar facilmente acessíveis.
Os demais ministros acompanharam o entendimento geral de Toffoli. No entanto, abriram divergência sobre pontos específicos e propuseram pequenos ajustes na redação da tese. Os ministros vão ajustar o texto final em outra data, ainda sem data definida.
Uma das principais divergências foi quanto ao alcance da decisão. O relator propôs que as novas regras sejam aplicadas às ações ajuizadas até a conclusão do julgamento, em 26 de junho de 2025. Já Dino, Mendonça e Nunes Marques defenderam que o critério deve ser o momento do ato —ou seja, se o fato discutido no processo ocorreu antes da decisão, deve ser aplicada a tese anterior.
Veja os principais pontos do voto de Toffoli
Prazo para adaptação. Toffoli propôs prazo de 60 dias para que as empresas se adequem às novas regras. O período começa a contar após o trânsito em julgado —quando não cabem mais recursos. As empresas haviam pedido um prazo mínimo de seis meses para adaptação, com o argumento de que precisam ajustar exigências de moderação e transparência previstas na tese.
Marco temporal. Para o relator, a decisão do STF começou a valer a partir da publicação da ata do julgamento, ou seja, em 27 de junho de 2025.
Aplicativos de mensagens. No entendimento do ministro, provedores de email e de mensageria privada permanecem protegidos pelo artigo 19 do Marco Civil. Ele argumenta que aplicativos como o Whatsapp estão resguardados pelo sigilo de comunicações e, portanto, não podem interferir no conteúdo das mensagens. Contudo, quando serviços de mensageria atuarem como redes sociais e permitirem ampla circulação de conteúdo, poderão ser submetidos às regras mais rigorosas de responsabilização previstas na tese do STF.
Exceções: alguns conteúdos exigem, contudo, remoção imediata. É o caso de terrorismo, pornografia infantil, instigação ou auxílio ao suicídio e à automutilação, tráfico de pessoas, atos antidemocráticos, crimes de ódio motivados por racismo, nazismo e outras formas graves de discriminação.
Jornalismo: o ministro defendeu que a tese não afeta provedores que têm o jornalismo como atividade principal. Nesses casos, aplica-se a lei que regulamenta o direito de resposta em reportagem divulgada por veículo de comunicação.
O que disseram os ministros
Não é de hoje que a liberdade é usada como slogan para proteger vício. É essencial ampliarmos a responsabilidade para que não haja, em nome da suposta liberdade, a defesa do vício. Hoje, esses vícios que aí estão, vício em dopamina. É bet sugando energia material do povo, e é big tech sugando energia espiritual das pessoas Flávio Dino
Não se trata de censura, como muitas vezes alguns alegam. Aquele que teve post retirado pode pedir à Justiça para restabelecer. Isso não gerará indenização à plataforma. É um modelo de pesos e contrapesos. Dias Toffoli
Não se exige que as redes sociai sejam neutras. Agora, nós, por muito tempo, como sociedade, ingenuamente acreditamos que elas seriam neutras. Elas têm posicionamento político, posicionamento ideológico, posicionamento econômico. Alexandre de Moraes