Doze pontos para entender o julgamento das bigtechs no Supremo
O Supremo Tribunal Federal continuou nessa semana o julgamento de duas ações que tratam do regime de responsabilidade de provedores de aplicações no Brasil. Em junho de 2025, o tribunal havia decidido que o sistema previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet era parcialmente inconstitucional e colocou no lugar um regime complexo que inclui notificações, deveres de cuidado e presunções de culpa.
As plataformas e entidades da sociedade civil apresentaram embargos e pedidos de esclarecimento para sanar contradições, obscuridades e omissões da decisão original. É justamente isso que o STF está decidindo nesse mês. E tudo indica que teremos finalmente a versão definitiva do entendimento da Corte sobre o tema.
Aqui vão 12 pontos para ajudar a entender o que os ministros debateram, como a decisão final parece que vai sair e quais seus impactos para a Internet brasileira.
1. Uma decisão só sobre redes sociais? Mais uma vez o STF julgou de olho nas redes sociais, adotando expressões e funcionalidades que são típicas desses provedores, embora a decisão valha para toda a internet brasileira. Todo site que publica conteúdo de terceiro, da Wikipedia ao Reclame Aqui, do Booking ao Mercado Livre, passando pelos sites de consulta pública do governo, está implicado na decisão.
2. Copo meio vazio. Praticamente nenhuma menção foi feita sobre os aspectos positivos da internet e das novas tecnologias que poderiam calibrar a decisão. Toda vez que o tribunal fala em algoritmo, o foco é em algoritmo de recomendação de conteúdo, com uma conotação de vilania e manipulação do usuário. Ninguém de boa-fé nega que esses efeitos existam e que precisam ser combatidos, mas a mira sempre focada em redes sociais e nos seus impactos sobre a democracia por vezes faz os ministros não perceberem que algoritmos também estão no coração de soluções para áreas tão diferentes como saúde, educação e mobilidade. O ministro Flávio Dino diz que as big techs "sugam a energia espiritual das pessoas". Cármem Lúcia faz referência a "telinhas diabólicas". Alexandre de Moraes faz vários argumentos apoiado na encíclica papal. A noção de que o mundo era melhor sem a internet parece permear toda a trajetória do julgamento. Não é uma questão simples — e longe de mim querer trivializá-la — mas o tom é digno de nota.
3. Quem ficou de fora? Wikipedia passa a estar coberta pelo regime antigo, ou seja, vale para enciclopédias online o sistema do artigo 19, que torna os sites responsáveis apenas se não cumprirem com uma ordem judicial que determine a remoção de conteúdo. Sites de jornalismo também estão fora da tese final do Supremo.
4. A dança do STF com os decretos. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes mencionaram que os decretos, publicados no mês passado pelo governo, incorporaram uma parte substancial da tese construída pelo tribunal em 2025. Mendes fez menção à importância de se ter a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) assumindo novo papel sobre moderação de conteúdo. Acontece que as mudanças na tese que já parecem ter obtido maioria no julgamento vão mudar a redação final da decisão do STF, gerando assim uma contradição com a redação dos decretos já publicados. Por exemplo: a tese deve falar em responsabilidade solidária entre plataforma e autor do conteúdo. Isso não aparece nos decretos. A tese final pode expandir a cobertura do artigo 19 para crimes e "atos ilícitos" relacionados à honra. Essa linguagem não está no decreto. A inserção de uma zona de liberdade de expressão — plataforma não responder em caso de "dúvida razoável" não parece ter recebido apoio majoritário no plenário — e essa redação está no decreto. O que vai valer: o decreto ou a tese do STF? Sem falar no prazo de adequação do decreto e da tese serem distintos. Será que o governo vai editar um novo decreto para se adequar à tese final do STF?
5. Representante legal. O ministro Dias Toffoli procurou limitar a exigência de representante legal no Brasil apenas para quem desempenha "atividades econômicas" no País. O ministro Moraes se mostrou contrário e é provável que esse recorte sugerido pelo relator não chegue mesmo a figurar na tese final.
6. O fantasma do provedor neutro. Aqui reside um problema para o futuro. O STF parece que vai inserir na tese a expressão "provedor neutro" ou que não interfira na distribuição do conteúdo. O plenário está de olho nos algoritmos de redes sociais, mas é importante lembrar que não existe consenso ou legislação assentada pelo mundo afora que dê os contornos desse conceito. O STF pode estar mirando hoje nas redes sociais, mas quem garante que em breve o simples fato de um provedor moderar conteúdo não o transformaria em não-neutro? O debate sobre o assunto nos EUA pode servir de indicador, com o vídeo do Zuckerberg de 2025 que dá a entender que os tempos mudaram e que o debate sobre moderação, antes visto como um imperativo para grandes plataformas, começa mais e mais a ser enxergado por alguns críticos como "censura" ou como tomada de posição por quem comanda a plataforma. Se o grupo de moderadores da Wikipedia tira um verbete do ar, isso faz a enciclopédia ser não-neutra? O STF excluiu a Wikipedia da tese justamente por considerá-la neutra por não ter "impulsionamento algorítmico". Quem garante que isso será o marcador do que significa ser neutro no futuro? Se não quiser se complicar o Supremo vai precisar detalhar com rigor o que entende como "provedor neutro". Adicionalmente, os ministros se batem muito com o fato de que as plataformas não são neutras usando o chamado "princípio da neutralidade da rede", previsto no Marco Civil da Internet. Isso é uma imprecisão, já que o princípio determina que não deve haver discriminação entre pacotes de dados que circulam na rede com base em seu destino ou origem, por exemplo. A neutralidade é da rede (da Internet), da camada necessária para fazer a Internet funcionar, e não "das redes", como as redes sociais e demais plataformas digitais. A confusão não ajuda.
7. 1 milhão ou 10 milhões? Os ministros não chegaram a consenso sobre se a tese deve valer para provedores com 1 milhão de usuários no Brasil (pegando emprestado o limite do ECA Digital) ou se esse número deveria ser maior, inspirado talvez em modelos europeus ou no próprio PL 2630 (o "PL das fake news"), que previa 10 milhões. Essa linha de corte é fundamental para milhares de empresas saberem se vão precisar às novas regras do STF.
8. Presunção de responsabilidade? Toffoli reconheceu uma certa atecnicidade do termo presente na tese que saiu em 2025 e esclareceu que no lugar de "presunção de responsabilidade" é preciso ler "presunção de culpa" para anúncios e conteúdos impulsionados pelas plataformas. Da mesma forma, no lugar dos chatbots e robôs, que chegaram a figurar no mesmo item da tese, a presunção de culpa gora é para "mecanismos artificiais de disseminação inorgânica de conteúdos ilícitos".
9. Vai ter zona de proteção para a liberdade de expressão? Ainda não sabemos se a tese vai ganhar alguma linguagem sobre "dúvida razoável", que permitiria às plataformas manter o conteúdo em caso de dúvida legítima sobre a sua ilicitude. Os ministros Fachin, Mendonça e Nunes Marques vão nessa direção. Zanin havia mencionado a solução em seu voto de 2025, mas como o tema não foi parar na tese da Corte ele hesitou em voltar à discussão nesse momento em que se discutem os embargos e pedidos de esclarecimentos. Vamos ver se o tema realmente ganha tração, até porque ele consta, como dito, na redação do decreto publicado pelo governo federal. Se não entrar na tese do STF vamos ter uma contradição entre a visão do Supremo e o texto do decreto.
10. Derrota dos marketplaces? Ao que tudo indica, Toffoli, que havia sido derrotado no entendimento de que marketplaces deveriam ser responsabilizados objetivamente (ou seja, sem exame de culpa) conseguiu devolver o tema à redação da tese, apoiado na contradição entre os itens 7 (aplica-se aos marketplaces o CDC) e o 12 (nada nessa tese gera responsabilidade objetiva). Aparentemente os ministros não avançaram sobre o assunto e por isso a redação nova proposta por Toffoli, que reconheceu que havia sido vencido pode trazer novidades.
11. Fim dos robôs? Vários ministros mencionaram a ideia de que o tribunal (ou o Legislativo) vai precisar enfrentar o tema do banimento dos robôs das redes (ou da Internet?). Moraes afirmou que deveria ser obrigatório informar o CPF para usar as redes, citando projetos que tramitam no Congresso sobre o tema. Com a expansão da IA e dos agentes autônomos esse tema sobre banimento dos robôs pode ganhar novas camadas. O STF pode querer mirar nas redes sociais e acabar ceifando o hype do "Estado agêntico" (uma noção de que muitas das atividades da Administração Pública hoje já poderiam ser feitas por agentes de IA). Em um momento descontraído os ministros riram ao entreter a ideia de que robôs poderiam ter liberdade de expressão. Vamos torcer para que os robôs não estejam assistindo esse julgamento.
12. Já está valendo? O STJ decidiu em 2025 que a tese do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil não seria aplicável enquanto não houvesse trânsito em julgado, pendentes os embargos de declaração e pedidos de esclarecimento que poderiam modificar a tese. O STF parece ter reagido no retorno do julgamento e questionado que tribunais inferiores não estariam aplicando a tese, ou mesmo decidindo de forma contrária. Questionaram os ministros sobre como o tempo entre a decisão e o julgamento dos embargos de declaração pode adiar a aplicação da tese. Não houve consenso no plenário sobre o tema.
Fachin declarou encerrada a sessão, mas existem diversos pontos que vão precisar ser amarrados pela Corte. A tese de 2025 não vai mudar radicalmente, mas trechos importantes vão receber nova redação para esclarecer imprecisões ou sanar contradições. Os pontos acima servem para ajudar a entender o que disseram os ministros até aqui e o que deve ser o foco dos debates quando a Corte voltar a se reunir para concluir o julgamento e apresentar o seu entendimento sobre o regime de responsabilidade de provedores, já na próxima semana.
Reportagem
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