STF define se pagar menos que o mínimo garante benefícios do INSS

18 de Jul de 2026 - 15:30
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STF define se pagar menos que o mínimo garante benefícios do INSS

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se uma contribuição abaixo do salário mínimo mantém a qualidade de segurado no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O que você precisa saber

Qualidade de segurado é o vínculo que dá acesso a benefícios do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Já o tempo de contribuição soma os períodos usados para aposentadorias.

A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, passou a exigir recolhimento mensal de pelo menos um salário mínimo para contar tempo de contribuição e carência. Em 2026, o piso nacional é de R$ 1.621.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais entende que a contribuição abaixo do mínimo não deve retirar a qualidade de segurado. Para o órgão, a restrição vale para a contagem de tempo de contribuição destinada à aposentadoria.

O caso chegou ao STF após recurso do INSS e levou à suspensão de processos em todo o país sobre a mesma discussão. O processo é o Recurso Extraordinário 1.544.748, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.467, e ainda não tem data de julgamento.

Quem pode ser afetado

Trabalhadores intermitentes, horistas e pessoas demitidas no meio do mês estão entre os mais afetados pela regra. Esses grupos podem receber remuneração inferior ao mínimo em determinado mês, afirma o advogado Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

O INSS permite agrupar contribuições de meses diferentes ou complementar a diferença até o salário mínimo. Para recolhimentos feitos desde novembro de 2019, o Meu INSS gera a guia de complementação automaticamente, segundo Cherulli.

O INSS defende que o piso contributivo ajuda a manter o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência. A autarquia argumenta que reconhecer a qualidade de segurado sem contribuição mínima pode levar à concessão de benefícios sem contrapartida suficiente.