Por falta de provas, STJD absolve Kaio César em julgamento de confusão

31 de Jul de 2026 - 16:15
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Por falta de provas, STJD absolve Kaio César em julgamento de confusão

Kaio César, do Corinthians, foi absolvido pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) após denúncia da Procuradoria por "falta de provas da materialidade da conduta" do atleta.

O que aconteceu

O atacante foi denunciado após confusão no jogo entre Bahia e Corinthians, pelo Brasileirão. Ele havia sido enquadrado no artigo 250, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição para atos considerados desleais ou hostis praticados durante uma partida.

A Comissão entendeu que Kaio César tentou se "desvencilhar" de Alejo Véliz, atacante do Bahia. O parágrafo 1º, inciso II, do artigo 250 trata de empurrão contra companheiro ou adversário fora de uma disputa pela bola. A própria Procuradoria defendeu a absolvição no julgamento desta sexta-feira.

Para o auditor Ramón Rocha, do STJD, as imagens são claras ao mostrar que não houve ato desleal ou hostil. "O ônus de comprovar a autoria e materialidade na infração disciplinar exclusivamente é do órgão acusador, no caso a procuradoria, e o exame cuidadoso do material probatório. As imagens são claras e, sobretudo, os esclarecimentos prestados pela equipe de arbitragem revelam, portanto, uma fragilidade nessa imputação acusatória", disse na decisão.

As imagens mostram de forma clara e e inequívoca que o atleta Kaio César não desfere qualquer soco, golpe ou contra o oponente. Na minha ótica, o atleta da equipe do Corinthians tão somente se desvencilha da aproximação física do adversário, este, sim, que tenta ali provocá-lo. Auditor Ramón Rocha, da 5ª Comissão Disciplinar do STJD

O atacante do Corinthians, portanto, poderá entrar em campo na próxima partida da equipe no Brasileirão, contra o Red Bull Bragantino, no dia 9 de agosto. Antes, o Alvinegro enfrenta o Inter nas oitavas da Copa do Brasil, nos dias 2 e 6.