Pedido da Petrobras em acordo da Lava-Jato divide turmas do STF

3 de Jun de 2026 - 12:15
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Pedido da Petrobras em acordo da Lava-Jato divide turmas do STF

Um julgamento no plenário virtual Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o ressarcimento da Petrobras por um esquema de corrupção descoberto na operação Lava Jato divide as duas turmas. A estatal busca o ressarcimento de valores da Engevix Engenharia, que foi acusada de participar de fraudes em licitações e pagamentos de propina e celebrou um acordo de leniência para devolver R$ 384 milhões aos cofres públicos.

Membros da Segunda Turma, André Mendonça e Gilmar Mendes defendem a decisão original do colegiado, de que não é possível que a Petrobras siga sozinha em uma ação de improbidade administrativa para buscar um ressarcimento. Já o relator do recurso, Flávio Dino, e os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, os três da Primeira Turma, entendem no sentido oposto.

Dino traz entendimento da Primeira Turma

Primeira Turma entende que acordo de leniência não esgota deveres de envolvidos em casos de corrupção.

Em seu voto, Dino diz que o acórdão da Segunda Turma "colide frontalmente com o texto constitucional e legal", uma vez que o acordo de leniência apenas reduz as penalidades a serem aplicadas, podendo as partes afetadas seguir buscando reparação.

Relator, o magistrado defende que a ação continue "exclusivamente para fins de apuração e condenação ao ressarcimento integral do dano (material e moral) causado à Petrobras, resguardado o direito de abatimento de quaisquer valores porventura já ressarcidos em virtude do Acordo de Leniência". Acompanharam o voto os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Para embasar seu entendimento, o ministro trouxe um julgado da Primeira Turma que demonstra a divergência de interpretação entre ambas:

"A supressão da legitimidade ativa das pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa caracteriza uma espécie de monopólio absoluto do combate à corrupção ao Ministério Público, não autorizado, entretanto, pela Constituição Federal, e sem qualquer sistema de freios e contrapesos como estabelecido na hipótese das ações penais públicas".

Segunda Turma entende que acordo de leniência acaba com o processo

Ministros da Segunda Turma consideram impossível que Petrobras siga em ação de improbidade sozinha.

Já para a Segunda Turma, a continuidade é impossível, uma vez que nem o Ministério Público Federal (MPF) nem a Advocacia-Geral da União (AGU), que participaram do acordo, possuem mais interesse na causa, e uma vez que a Petrobras não tem legitimidade para seguir sozinha.

Os ministros também entenderam que o acordo de leniência gera uma presunção de que tudo o que saiu dos cofres públicos voltará a eles tão logo o pagamento seja concluído.

"O acordo em questão previu expressamente a abrangência sobre os contratos que foram objeto da ação civil pública, de modo que a sua eficácia não pode ser limitada em prejuízo da segurança jurídica que dele decorre", diz o ministro.

Mendonça lembrou que a Petrobras, como sociedade de economia mista, está sujeita ao regime das empresas privadas. Com isso, ela não poderia conduzir, no polo ativo, uma ação de improbidade administrativa, "a qual, repito, é regida exclusivamente pelas regras de direito público".

Apesar disso, o ministro reconhece que a estatal pode abrir outro processo para buscar as indenizações a que julga ter direito.

Enquanto ainda estava na Segunda Turma, o caso recebeu voto divergente de Fachin. Para o presidente do Supremo, "não pode a agravante ser impedida de buscar o integral ressarcimento dos danos sofridos, sob o argumento da aparente garantia do princípio da segurança jurídica".

A Gazeta do Povo entrou em contato com a Engevix e com a Petrobras. O espaço segue aberto para manifestação.