A derrota final da resolução abortista do Conanda

3 de Jun de 2026 - 19:00
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A derrota final da resolução abortista do Conanda

O abortismo sofreu uma nova e importante derrota na última terça-feira, 2 de junho, quando o Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, derrubando uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que praticamente empurrava adolescentesgrávidas para o aborto, até mesmo sem o conhecimento dos pais da gestante. Como o PDL já tinha sido aprovado na Câmara, em novembro de 2025, o texto só precisa ser promulgado pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, para entrar em vigor, sem depender de sanção ou veto do presidente da República.

A Resolução 258/2024 foi aprovada pelo Conanda, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, às vésperas do Natal, depois de várias tentativas frustradas e muitas idas e vindas do texto. Em outubro de 2024, a Gazeta do Povo havia divulgado uma primeira minuta da resolução, despertando os brasileiros pró-vida e seus representantes no Congresso para a existência e o teor do documento, e freando parcialmente o processo de aprovação, mas os promotores do aborto não desistiram, encontrando no período das festas de fim de ano a ocasião ideal para seguir em frente com seus propósitos – no caso, o de apresentar o aborto como a única opção possível para a gestante menor de idade vítima de violência sexual.

A Resolução 258/2024 do Conanda preenchia com sucesso a checklist do abortismo; em boa hora o Congresso a derrubou

A resolução, recorde-se, chamava o aborto de “direito humano”, e orientava o atendimento à adolescente gestante vítima de estupro (ou que tivesse engravidado em relação consensual, mas tivesse menos de 14 anos, situação na qual a lei brasileira presume o crime) em uma única direção: o encaminhamento ao serviço de saúde para a realização do aborto, sem necessidade nem de boletim de ocorrência, nem autorização judicial, nem mesmo do consentimento dos pais ou responsáveis – consentimento este que é necessário para qualquer outro procedimento hospitalar ou cirúrgico em menores de idade. A rigor, pais e responsáveis nem precisariam ser informados sobre a situação da jovem gestante, pelo texto da resolução.

Muito hipocritamente, depois de afirmar que “a criança ou adolescente vítima de violência sexual deve ter garantido o seu direito de acesso à informação, de forma clara e adequada à sua idade, para tomar decisões informadas sobre questões relativas aos seus direitos”, a resolução listava apenas o aborto como informação que deve ser fornecida à gestante. Não há menção à possibilidade de deixar a criança nascer e entregá-la para adoção (a “entrega protegida” era mencionada em versões anteriores da resolução, mas ficou fora do texto final), nem seria necessário dizer à adolescente que, a partir das 22 semanas de gestação, o bebê teria chance de sobreviver fora do útero se recebesse os cuidados necessários – pelo contrário, a resolução afirma que “o limite de tempo gestacional para a realização do aborto não possui previsão legal, não devendo ser utilizado pelos serviços como instrumento de óbice para realização do procedimento”, abrindo espaço para a prática bárbara da assistolia fetal, vetada pelo Conselho Federal de Medicina, mas restabelecida por liminar do ministro Alexandre de Moraes, do STF – o caso ainda está em julgamento.

O Conanda, assim, usurpava na prática a competência do Poder Legislativo, usava eufemismos para se referir à eliminação deliberada de um ser humano indefeso e inocente, levava as jovens grávidas a acreditar que o aborto era a única saída possível, e negava à gestante informações importantes sobre outras opções que preservassem a vida da criança – a Resolução 258/2024 preenchia com sucesso a checklist do abortismo. Em boa hora, portanto, o Senado termina o trabalho iniciado na Câmara, onde o PDL, proposto pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ), havia iniciado sua tramitação no início de 2025.

De olho nos votos de católicos e evangélicos nas eleições de outubro, o governo já começou o esforço para se distanciar do texto do Conanda, mas é preciso ler nas entrelinhas. É verdade que, no fim de 2024, os representantes do governo votaram contra a resolução – os votos favoráveis vieram das entidades representativas da sociedade civil. Mas também é verdade que, àquela altura, Lula já estava com a popularidade em baixa, e que dois membros vinculados ao governo faltaram à votação; esses dois votos teriam sido suficientes para barrar o texto, embora também seja preciso apontar a ausência dos conselheiros nomeados pela CNBB, pela Associação Cristã de Moços e pela Inspetoria São João Bosco, ligada à ordem religiosa católica dos salesianos. Além disso, toda a bancada petista, com duas exceções, votou contra o PDL 3/2025 (ou seja, a favor da resolução do Conanda) na Câmara. No Senado, não houve votação nominal, mas o senador Paulo Paim (PT-RS) tentou adiar a votação na Comissão de Direitos Humanos da casa. E um outro episódio não relacionado ao Conanda, o lançamento da nova versão da Caderneta Brasileira da Gestante, revela o compromisso do atual governo com o abortismo. O eleitor brasileiro empenhado na defesa da vida não pode se deixar enganar.