Justiça manda Blaze e Virginia retirarem conteúdo de apostas considerado enganoso do ar em 48h
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e territórios (TJ-DF) atendeu a um pedido do Ministério Público e deferiu nesta terça-feira (21) um pedido do Ministério Público local (MP-DF) que pediu a remoção de conteúdos que não seguem regras de transparência da Blaze, empresa que tem a influenciadora Virginia Fonseca e o jogador Neymar como faces, dos canais digitais. O prazo concedido foi de 48 horas.
A decisão do desembargador Renato Rodovalho Scussel reforma uma decisão anterior a 7ª Vara Cível de Brasília, que havia negado o pedido. O desembargador entendeu que cada nova publicidade da empresa e da influenciadora renovaria o dano coletivo. A reportagem tenta contato com a Blaze e com a influenciadora, mas não teve retorno até o fechamento desta edição.
R$ 100 mil por infração
Pela decisão judicial, a operadora da Blaze e a influenciadora digital deverão cumprir imediatamente uma série de diretrizes sob pena de sanções financeiras. Em caso de descumprimento comprovado e individualizado, foi fixada multa de R$ 100 mil por infração, com teto inicial limitado a R$ 2 milhões. O MP havia pedido R$ 120 milhões em danos morais coletivos.
Os quesitos, pela decisão judicial, são:
A Gazeta do Povo tentou contato com a Blaze e e com Virginia e aguarda resposta. O espaço segue aberto para comentários.