Itamaraty concede visto diplomático a Rosa Weber por “interesse do país”
O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) concedeu um passaporte diplomático à ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber. O documento é válido por cinco anos. A concessão foi oficializada por meio de uma portaria assinada pelo chanceler Mauro Vieira e divulgada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU).
O Regulamento de Documentos de Viagem foi atualizado em 2006 por um decreto do presidente Lula (PT). Nele, há uma lista das autoridades que têm direito ao passaporte diplomático, como o próprio presidente, os ministros, governadores, diplomatas, parlamentares e outros. Mas há uma brecha: logo abaixo, o regulamento abre margem para a concessão do documento aos que "devam portá-lo em função do interesse do país". Para isso, basta a autorização do ministro das Relações Exteriores.
Rosa Weber não é a primeira a receber o privilégio do Itamaraty mesmo após a saída do Supremo. Ministros como Eros Grau, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ayres Britto também conseguiram o privilégio e si e às suas esposas.
Com o documento em mãos, o portador tem tratamento privilegiado em aeroportos, com acesso exclusivo a guichês para embarque e desembarque e revistas menos rígidas, além, é claro, da dispensa ou facilitação para a emissão de vistos.
A modalidade obtida por Rosa Weber, porém, é uma exceção questionada por especialistas. Em um artigo para a revista Pensamento Jurídico, o doutor em Direito do Estado Renato Herani argumentou que há risco de o conceito de "interesse do país" ser interpretado de forma tão ampla que, na prática, qualquer pessoa poderia ter direito ao privilégio diplomático.
"O critério legal do interesse do país para efeito de concessão do passaporte diplomático não é um conceito vazio, cujo preenchimento está a sorte de um juízo administrativo subjetivo e ilimitado. Tão pouco pode ser invocado como simples declaração retórica, sem qualquer conexão mais profunda com a ordem normativa", defende.