Governo impõe apagar nude em até 2 horas; veja o que muda com decretos
Na quarta-feira (20), que preveem, por exemplo, a remoção de fotos íntimas em até duas horas após a notificação e a proibição de conteúdo íntimo com IA.
O que aconteceu
Os decretos foram assinados na quarta-feira (20) e os detalhes foram divulgados nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União. Os decretos 12.975 e 12.976 criam regras para o combate à violência contra as mulheres e incluem a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) para fiscalizar as grandes empresas de tecnologia.
O decreto 12.975 altera o Marco Civil da Internet. Considerado uma espécie de 'constituição' da rede, o conjunto de regras agora detalha obrigações operacionais e de transparência por parte dos provedores de conteúdo. Essas empresas precisam ter representação no Brasil e podem ser responsabilizadas por não coibir conteúdo criminoso, por exemplo.
Já o decreto 12.976 define regras para a proteção da mulher na internet. O texto traz diretrizes sobre remoção de conteúdo íntimo, restrições de uso de IA para conteúdo íntimo e atuação para reduzir a propagação de 'nudes', quando houver ataques coordenados.
Consultadas sobre as novas determinações, Meta e Google disseram que não responderiam. O TikTok foi contatado, porém não retornou o pedido de comentário (o espaço segue aberto).
O que vai mudar
Provedores devem remover conteúdo íntimo não autorizado em até duas horas. Por conteúdo, entendem-se fotos, vídeos e textos sexualizantes. Após a remoção, o conteúdo deve ser marcado digitalmente (com uma espécie de 'marca d'água').
Bloqueio de reenvio de conteúdo íntimo. Com a marcação digital, a plataforma deve bloquear o arquivo para que não seja retransmitido.
Empresas devem ter área para receber denúncias. O decreto cita que o espaço deve ser gratuito, destacado e de fácil acesso, com a possibilidade de acompanhamento do caso pela vítima ou por seu representante legal.
Proibição de geração de conteúdo íntimo. As plataformas devem ter mecanismos para identificar e bloquear solicitações de uso de IA para criar 'nudes' ou imagens sexualizantes. Isso vale tanto para imagem quanto para som da vítima. A título de curiosidade, no início do ano o .
Cuidado com anunciantes e golpes. As companhias devem ter medidas para impedir anúncios que configurem crimes e manter os dados de anunciantes por pelo menos um ano.
Quando vai começar?
A responsável pela fiscalização precisa criar a regulamentação. Os decretos dizem que a ANPD deve definir como vai funcionar, por exemplo, esse processo de notificação das plataformas em caso de conteúdo íntimo. As regras passam a valer 60 dias após a publicação dos textos, porém dependem de regulamentação e adequação das plataformas.