ANP mediará duelo entre Petrobras e União por uso de gasodutos

10 de Jul de 2026 - 19:30
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ANP mediará duelo entre Petrobras e União por uso de gasodutos

A diretoria da Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP) decidiu atuar para destravar uma negociação para que a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) - empresa que administra os contratos de petróleo e gás natural da União - tenha acesso a sistemas de escoamento e instalações de tratamento e processamento de gás natural de propriedade da Petrobras. A decisão foi aprovada pela diretoria e anunciada nesta sexta-feira (10).

De acordo com o comunicado, será criada uma comissão especial para lidar com o caso. Para a ANP, o crescimento da produção de gás natural evidencia que o impasse vai para além das duas estatais, "com impactos para a política energética nacional, para a promoção da concorrência no mercado de gás natural e para a adequada monetização desse recurso".

Há cerca de quatro anos, a PPSA pediu acesso ao Sistema Integrado de Escoamento (SIE) e ao Sistema Integrado de Processamento (SIP). O acesso aos sistemas é necessário para que a União comercialize gás natural diretamente. Mesmo assim, a Petrobras não teria avançado nas negociações.

Em 2021, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Nova Lei do Gás. A norma estabelece que o "acesso não discriminatório e negociado de terceiros interessados" à infraestrutura. A preferência, no entanto, ainda é do proprietário, que também receberá uma remuneração acordada com base em "critérios objetivos, previamente definidos e divulgados na forma do código de conduta e prática de acesso à infraestrutura".

A PPSA teria recuado de um pedido para que a agência mediasse o conflito. A ANP, porém, optou por aprovar a atuação de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de uma solicitação. O poder é previsto no mesmo decreto que prevê o acesso amplo e negociado aos gasodutos. No mesmo dia, foi aprovada a realização de uma consulta pública para uma minuta de resolução que pretende impor regras a esse acesso, lidando com critérios de remuneração, transparência, adequação dos contratos às mudanças na legislação e acesso a informações pela fiscalização.

Além do acesso às instalações de gás natural, a nova Lei do Gás abriu o mercado, acabando com a necessidade de concessões e instituindo o conceito de "consumidor livre", definido como o "consumidor de gás natural que, nos termos da legislação estadual, tem a opção de adquirir o gás natural de qualquer agente que realiza a atividade de comercialização".