Gilmar Mendes vota por considerar inconstitucional lei que proíbe cotas raciais em SC

10 de Abr de 2026 - 18:30
 0  0
Gilmar Mendes vota por considerar inconstitucional lei que proíbe cotas raciais em SC

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou nesta sexta-feira (10) pela inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe a reserva de cotas raciais para a matrícula de estudantes em instituições de ensino com investimento público no estado. Gilmar Mendes é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Proferido no plenário virtual — que aprecia ações protocoladas por PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) —, o voto do ministro baseia-se no entendimento de que a Lei nº 19.722, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello, desobedece a princípios constitucionais e é impertinente.

A norma catarinense permite a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, excluindo o critério racial. Antes de o caso chegar ao STF, a eficácia da lei já havia sido suspensa por uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Em sua manifestação, Mendes ressaltou que a Corte já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas:

“Em resumo, esta Suprema Corte há muito assentou que a utilização das chamadas cotas raciais para ingresso no ensino superior público não viola o princípio da isonomia [...]. Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, afirmou.

O julgamento virtual prossegue até a próxima sexta-feira (17). Outros nove ministros ainda devem votar.