Como a eleição reabriu a batalha pela neutralidade da rede

2 de Out de 2026 - 08:00
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Como a eleição reabriu a batalha pela neutralidade da rede

Se o seu pacote de dados de internet acabar neste fim de semana, ainda deve ser possível abrir o aplicativo e-Título, ver onde você vota e conferir, na página Fato ou Boato, se aquele áudio do grupo da família é verdadeiro. De 1º a 5 de outubro, as operadoras são obrigadas a manter sem cobrança, para quem esgotou a franquia, o acesso aos sites da Justiça Eleitoral e aos aplicativos do Tribunal (TSE). O mesmo vai acontecer no segundo turno.

A garantia de acesso gratuito a esses serviços veio de uma decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, referendada pelo plenário da Corte. A medida reabre uma discussão negligenciada no Brasil por quase dez anos. A franquia é o volume de dados contratado pelos usuários da telefonia móvel por determinado período. O zero rating é a exceção, em que a operadora deixa de cobrar o tráfego de alguns aplicativos, que seguem funcionando quando o pacote termina. A pergunta é se isso fere a neutralidade da rede, regra do Marco Civil da Internet que obriga as empresas a transportar os dados de forma isonômica.

Ou seja, de acordo com esse princípio, a internet deve ser promovida como um veículo livre, aberto, igualitário e não discriminatório. Não há espaço para privilégios ou obstáculos para acesso à rede, seja por razões econômicas, sociais, culturais ou políticas.

Em 2016, a Anatel entendeu que práticas como a de zero rating se enquadram naquilo que é conhecido como liberdade de modelo de negócio. Em 2017, o CADE arquivou uma investigação pedida pelo Ministério Público Federal por não ver infrações à ordem econômica. Para o MPF, as operadoras de telefonia móvel estariam incorrendo em práticas anticoncorrenciais e criando tratamento discriminatório entre conteúdos trafegados e aplicativos acessados por meio de suas redes.

Nos dois casos, entretanto, não se discutiu o efeito das práticas para aqueles usuários que não podem pagar por mais dados. Não foi considerado, tampouco, como o debate público se estabelece dentro dos aplicativos que estão livres da cobrança.

Às vésperas das eleições gerais no Brasil, a discussão se impôs. O STF reconheceu o problema ao afirmar que esse modelo de negócio acaba por deixar o eleitor "dentro das aplicações patrocinadas", que hoje figuram como uma das principais fontes de informação para boa parte da população e são, ao mesmo tempo, um ambiente profícuo à desinformação.

Ao determinar acesso gratuito ao site de checagem de notícias falsas e serviços oficiais do TSE, a resposta da Corte foi acertada -e está baseada em regra existente. A Anatel já obriga as operadoras a garantir acesso gratuito aos serviços de emergência. O Supremo estendeu essa lógica, por prazo certo, aos serviços de que o voto depende.

O pano de fundo da decisão foi a premissa de que o acesso a informações confiáveis é condição fundamental para os preceitos constitucionais do exercício do direito de voto, à participação política e à legitimidade do processo eleitoral.

A nossa Constituição também determina a proteção da normalidade das eleições contra a influência do poder econômico, e Zanin lembrou que a liberdade de expressão tem dimensão coletiva. Ou seja, é direito de todos o acesso à informação. O Estado deve agir, portanto, quando o debate público é estreitado por fatores alheios a ele, e a franquia de dados esgotada, escreveu o ministro, confina o eleitor "também por razão econômica".

O Supremo limitou o acesso gratuito ao ambiente digital da Justiça Eleitoral pelo risco de congestionamento do tráfego de internet. Segundo a Anatel, uma rede saturada no próximo domingo, quando os brasileiros vão às urnas, poderia ter efeitos sobre o próprio processo eleitoral, que também depende da rede para transmitir os resultados. Optou-se por aquilo que é essencial ao cidadão e, assim, evitou-se esse risco.

Embora o debate tenha ressurgido neste momento no Brasil, não estamos sozinhos nessa encruzilhada. Na União Europeia, o Tribunal de Justiça entendeu, em 2020 e 2021, que o zero rating por aplicativo viola o regulamento do bloco de internet aberta. A Índia proibiu a prática em 2016. O Reino Unido passou a admiti-la na maioria dos casos em 2023. Nos Estados Unidos, a regra foi revogada, restaurada e, em 2025, derrubada na Justiça. A África do Sul obrigou as vencedoras do leilão de frequências de 2022 a liberar sem cobrança sites do governo e de organizações de utilidade pública. O Brasil tem base legal para algo parecido. A Lei Geral de Telecomunicações permite à Anatel impor às operadoras condições com finalidade pública, e foi nela que a medida adotada pelo STF se apoiou.

A discussão, no entanto, não se encerra aqui. Em um futuro julgamento definitivo, o Supremo deve decidir se a franquia com bloqueio é lícita e se o zero rating comercial fere a neutralidade.

Segundo a pesquisa TIC Domicílios 2025, 39% das pessoas com celular ficaram sem pacote de dados ao menos uma vez em três meses. Vai a 52% entre os usuários de planos pré-pago.

Ao registrar que a medida "não resolve, nem pretende resolver a questão distributiva subjacente ao regime de franquias", a decisão do STF joga luz sobre um ponto que o debate sobre a neutralidade de rede costuma evitar.

Na prática, olhamos apenas para o que a regra comercial diz assegurar: igualdade formal no tratamento dos pacotes, mas silencia sobre o acesso material. É nesse silêncio que se decide sobre como se dará o acesso dos mais pobres à internet. A eleição bateu à porta.

*Lílian Cintra de Melo é doutora em direito pela Universidade de São Paulo, com período sanduíche em Harvard. É advogada e atuou como Secretária Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 2024 a 2026.*

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.