Ação do PT resgatada por Moraes no STF ameaça delação de Vorcaro

9 de Abr de 2026 - 22:30
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Ação do PT resgatada por Moraes no STF ameaça delação de Vorcaro

Uma ação apresentada pelo PT em 2021 e que poderá ser julgada a qualquer momento no Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em risco a efetivação da delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. O processo movido pelo PT questiona a validade de acordos firmados por investigados presos e pede que colaborações sejam anuladas caso a Justiça entenda posteriormente que houve ilegalidade na prisão.

Nesta semana, o ministro Alexandre de Moraes – potencial alvo da delação de Vorcaro – pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, data para julgar a ação do PT, da qual é relator. Ainda não há dia marcado para o julgamento, a ser feito no plenário, com os atuais 10 ministros da Corte.

Se os pedidos do PT forem aceitos, seriam criados novos obstáculos, não previstos em lei, para qualquer colaboração premiada, incluindo a de Vorcaro, dono do extinto Banco Master e investigado por fraudes bilionárias no mercado financeiro.

As investigações da Polícia Federal apontam que, para viabilizar e manter negócios ilegais no setor bancário, Vorcaro também teria corrompido agentes públicos. A suspeita é de que ele teria comprado influência no Legislativo, no Executivo e no Judiciário.

Vorcaro foi preso pela primeira vez em novembro e solto no mesmo mês. Em março, no entanto, o ministro André Mendonça, do STF, decretou uma nova prisão preventiva, por indícios de corrupção no Banco Central, ocultação de recursos, acesso ilegal a investigações sigilosas e ameaças de violência contra um jornalista e ao menos dois ex-funcionários. A medida foi referendada por unanimidade na Segunda Turma da Corte, com votos favoráveis de Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Com a decisão e a perspectiva de passar longo período na cadeia, Vorcaro iniciou conversas com advogados para uma delação premiada. Ainda em março, assinou um termo de confidencialidade, primeiro passo para colaborar com as investigações, junto à PF e à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na atual fase, cabe a Vorcaro preparar, com sua defesa, uma lista dos fatos criminosos nos quais se envolveu, para apresentar aos dois órgãos em troca de benefícios (como tempo de prisão menor, em caso de condenação).

Se a PF e a PGR aceitarem a proposta, o acordo vai para homologação de Mendonça. A partir daí, Vorcaro passa a colaborar efetivamente para as investigações, entregando provas de seus relatos.

A ação do PT prestes a ser julgada pelo STF, porém, pode representar um problema para a defesa de Vorcaro e dificuldades adicionais para PF e PGR conduzirem o acordo. Se os pedidos do partido forem aceitos, benefícios menos vantajosos poderão ser oferecidos ao banqueiro, o que pode desestimulá-lo a fechar o acordo e, com isso, tentar anular uma eventual condenação ou anular o processo sem uma delação.

Por outro lado, as exigências do PT criariam uma série de armadilhas para a PF e a PGR, que poderiam ver suas provas anuladas caso não seguissem à risca uma série de procedimentos. Esse risco seria ainda ampliado porque qualquer pessoa delatada por Vorcaro poderia apontar essas falhas, colocando toda a investigação em risco.

Reviravolta em prisão de Vorcaro poderia anular delação

Um dos pedidos mais drásticos da ação do PT envolve a situação em que um candidato a delator negociar o acordo preso. O partido quer que, se em algum momento posterior, a Justiça verificar que aquela prisão foi ilegal, a colaboração e as provas nela entregues sejam anuladas, diminuindo assim drasticamente a chance de punição.

Na ação, o PT alega que, na Lava Jato, prisões preventivas foram decretadas com a finalidade de forçar o investigado a delatar, mesmo quando não havia (ou já estavam superados) os requisitos para a medida: basicamente, fatos que demonstrariam riscos de fuga, de cometimento de novos crimes ou de prejuízo às investigações.

“Acordos de colaboração celebrados nessas circunstâncias devem ser anulados, e as provas obtidas a partir deles devem ser consideradas ilícitas, por falta presumida do requisito da voluntariedade”, diz a ação.

A premissa é de que uma delação não pode ser obtida mediante coação do Estado, mas de forma proposta de forma espontânea pelo investigado. “A vulnerabilidade do réu preso diante do Estado acusador deve ser presumida, já que o leva a celebrar ‘contratos leoninos’ para reaver sua liberdade”, argumenta ainda o partido, no sentido de que um preso tende a falar qualquer coisa que lhe for exigido para sair da cadeia.

No caso de Vorcaro, embora sua prisão preventiva tenha sido aprovada por quatro ministros, um eventual prolongamento desnecessário – algo que deve ser reavaliado periodicamente pelo ministro relator, André Mendonça – abre esse risco.

Em março, quando a medida foi referendada na Segunda Turma do STF, o ministro Gilmar Mendes criticou alguns fundamentos de Mendonça para decretar a prisão, principalmente a alegação de que ela era necessária para “pacificação social por meio da criação de um sentimento na sociedade de resposta célere do sistema de justiça” ou ainda para “credibilidade e a respeitabilidade das instituições”.

Se forem superados os riscos apontados para a decretação da prisão – fuga, ocultação de recursos, prejuízo às investigações –, a eventual manutenção da medida com base apenas na gravidade abstrata do caso ou de credibilidade da Justiça poderia levar advogados a apontar ilegalidade e, por consequência, questionar a delação.

Em 2019, quando o STF começou a desmontar a Lava Jato, o próprio Gilmar Mendes declarou, num julgamento da operação, que “usava-se a prisão provisória como elemento de tortura”. Se uma avaliação desse tipo for feita em relação a Vorcaro, ainda que posteriormente, a delação estaria sob risco.

O acordo de leniência da Odebrecht já teve as provas anuladas sob esse argumento, de que seus executivos colaboraram sob coação e foram pressionados por um suposto conluio entre os procuradores da extinta força-tarefa e o então juiz Sergio Moro.

Proposta do PT pode cortar benefícios de Vorcaro

A ação do PT ainda propõe a proibição de que PF e PGR ofertem uma série de benefícios a Vorcaro que, no passado, já foram concedidos a outros delatores. Os órgãos não poderiam, por exemplo, prometer proteção jurídica a seus familiares. Ele também não poderia obter a imunidade em relação a outras investigações que não aquela estritamente relacionada aos fatos sob apuração da polícia.

Na prática, os benefícios só seriam concedidos para condenações pelos crimes objeto daquela investigação específica na qual seja alvo. “De que modo premiar o delator com relação a questões que sequer dizem respeito ao respectivo contexto processual e ferem o próprio interesse público? Como beneficiar familiares do delator pelo autointeresse deste em ter sua punição diminuída?”, questiona o PT.

“Ao se envolverem terceiros no acordo, sobretudo familiares, a delação passa a ser não mais um meio de tutela do interesse público, mas um instrumento de negociação de interesses privatizados”, argumenta ainda o partido.

No caso de Vorcaro, haveria restrições, por exemplo, a cláusulas que protegessem sua família – já foram noticiadas suspeitas de que, nos últimos meses, o banqueiro teria buscado transferir bens para parentes a fim de blindar seu patrimônio.

Outro complicador se daria em relação a Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro e considerado seu principal operador. Nos bastidores, negocia-se uma colaboração que também beneficiaria o ex-pastor, casado com a irmã do banqueiro. A depender da decisão do STF na ação do PT, tal possibilidade poderia cair.

Provas sigilosas relacionadas a terceiros poderiam ser anuladas

Outro ponto delicado da ação do PT diz respeito às provas que poderiam ser entregues. O partido propõe que o delator não possa oferecer dados sigilosos de outras pessoas. No limite, isso poderia incluir, por exemplo, mensagens de celular ou e-mails de terceiros que vierem a ser delatados, uma vez que poderiam ter a intimidade exposta.

“A inviolabilidade da intimidade, da vida privada, do sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas consiste em direitos fundamentais (art. 5º, X e XII, da CR), de modo que depende de ordem judicial, com a respectiva fundamentação, para sua eventual flexibilização”, justifica o PT.

“Como justificar que um delator possa, nesse sentido, fornecer à autoridade estatal dados sigilosos referentes a terceiro delatado? Há, aqui, claro descumprimento de preceito fundamental ao se burlar a necessidade de ordem judicial para tanto, sendo inalcançável essa finalidade mediante simples acordo entre as partes”, argumenta.

No caso de Vorcaro, o vazamento de mensagens trocadas com sua ex-noiva, Martha Graeff, suscitou severas críticas por parte de Gilmar Mendes. Embora ela não seja investigada no caso, a mera inclusão de intimidades dentro do inquérito levantou a hipótese de que provas eventualmente contidas nesses diálogos, ou mesmo em outras obtidas na mesma quebra de sigilo do celular de Vorcaro, fossem anuladas.