Toffoli fixa prazo para adaptação de big techs e mantém obrigação de sede

11 de Jun de 2026 - 18:30
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Toffoli fixa prazo para adaptação de big techs e mantém obrigação de sede

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve hoje o entendimento de que provedores de internet sejam obrigados a ter sede e representante legal no Brasil. A corte analisa recursos contra decisão de 2025 que aumentou a responsabilização das plataformas pelo conteúdo publicado por usuários. Toffoli ainda fixou prazo de 60 dias para adaptação às novas regras.

O que aconteceu

O STF analisa 12 embargos de declaração apresentados por Meta, Google e entidades da sociedade civil. Os recursos das empresas questionam pontos específicos da decisão tomada no ano passado, mas não podem alterar o entendimento do Supremo. Até o momento, apenas Dias Toffoli e Flávio Dino votaram. Após o intervalo, a sessão será retomada com os demais votos.

No julgamento de 2025, ministros decidiram que parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional. Com isso, big techs passam a ser responsabilizadas se não atuarem para remover conteúdo criminoso, mesmo sem ordem judicial prévia. Antes, as regras só permitiam punir plataformas quando elas descumprissem ordem judicial de remoção.

Toffoli é relator da maioria desses recursos. Em seu voto, ele afirmou que as empresas devem conferir ao representante no Brasil plenos poderes para responder nas esferas administrativa e judicial, além de prestar informações às autoridades competentes sobre funcionamento do provedor e procedimentos utilizados para moderação de conteúdo. O ministro defendeu ainda que as informações para contatar as plataformas deverão ser disponibilizadas e estar facilmente acessíveis.

Flávio Dino e Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques acompanharam o entendimento geral de Toffoli. Os ministros abriram divergência somente sobre pontos específicos e propuseram ajustes na redação da tese.

Dino defendeu responsabilização das plataformas. "Não é de hoje que a liberdade é usada como slogan para proteger vício. É essencial ampliarmos a responsabilidade para que não haja, em nome da suposta liberdade, a defesa do vício. Hoje, esses vícios que aí estão, vício em dopamina. É bet sugando energia material do povo, e é big tech sugando energia espiritual das pessoas", disse.

Veja os principais pontos do voto de Toffoli

Prazo para adaptação. Toffoli propôs prazo de 60 dias para que as empresas se adequem às novas regras. O período começa a contar após o trânsito em julgado — quando não cabem mais recursos. As empresas haviam pedido um prazo mínimo de seis meses para adaptação, com o argumento de que precisam ajustar exigências de moderação e transparência previstas na tese.

Marco temporal. Para o relator, a decisão do STF começou a valer a partir da publicação da ata do julgamento, ou seja, em 27 de junho de 2025.

Aplicativos de mensagens. No entendimento do ministro, provedores de email e de mensageria privada permanecem protegidos pelo artigo 19 do Marco Civil. Ele argumenta que aplicativos como o Whatsapp estão resguardados pelo sigilo de comunicações e, portanto, não podem interferir no conteúdo das mensagens. Contudo, quando serviços de mensageria atuarem como redes sociais e permitirem ampla circulação de conteúdo, poderão ser submetidos às regras mais rigorosas de responsabilização previstas na tese do STF.

Exceções: alguns conteúdos exigem, contudo, remoção, como terrorismo, pornografia infantil, instigação ou auxílio ao suicídio e à automutilação, tráfico de pessoas, atos antidemocráticos, crimes de ódio motivados por racismo, nazismo e outras formas graves de discriminação.

Jornalismo. o ministro defendeu que a tese não afeta provedores que têm o jornalismo como atividade principal. Nesses casos, aplica-se a lei que regulamenta o direito de resposta em reportagem divulgada por veículo de comunicação.