STF é citado 7 vezes em relatório dos EUA que propõe tarifaço ao Brasil

2 de Jun de 2026 - 22:15
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STF é citado 7 vezes em relatório dos EUA que propõe tarifaço ao Brasil

O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) citou o Supremo Tribunal Federal (STF) sete vezes em seu relatório que propõe a imposição de um tarifaço de 25% sobre produtos brasileiros. O documento é resultado de uma investigação aberta por determinação do presidente Donald Trump, com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, sobre “práticas comerciais injustas” do Brasil em áreas como comércio digital, meios de pagamento, combate à corrupção, propriedade intelectual, etanol e desmatamento ilegal.

A conclusão da investigação levou o órgão a propor à Casa Branca a aplicação de tarifas sobre diversos produtos brasileiros, com exceções materiais de caráter informativo, doações, bagagens trazidas por viajantes, mercadorias já sujeitas a outras tarifas americanas e itens específicos listados pelo governo dos EUA.

O STF aparece no relatório em dois contextos: nas críticas a decisões judiciais envolvendo plataformas digitais no Brasil e na análise sobre o enfraquecimento de processos anticorrupção ligados à Operação Lava Jato. Na parte sobre comércio digital, o USTR afirma que tribunais brasileiros emitiram ordens sigilosas para que empresas americanas removessem conteúdos políticos e suspendessem perfis, inclusive de residentes nos Estados Unidos.

O relatório cita a decisão do STF do ano passado que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse dispositivo previa que plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas civilmente por publicações de terceiros depois de ordem judicial específica para a remoção do conteúdo. Na avaliação do USTR, a decisão ampliou a insegurança jurídica para empresas de tecnologia e passou a pressionar as plataformas digitais a escolher entre correr o risco de serem responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários ou remover preventivamente materiais que poderiam ser lícitos, podendo gerar casos de censura prévia.

O documento também menciona as decisões judiciais que afetaram diretamente empresas americanas. O USTR lembra o bloqueio do X no Brasil em 2024, após a plataforma se recusar a remover conteúdo por ordens do ministro Alexandre de Moraes e a indicar um representante legal no Brasil. Segundo o relatório, a empresa de Elon Musk – aliado do presidente Trump - teve contas bancárias, ativos financeiros, veículos e imóveis bloqueados por não ter obedecido as ordens, além de enfrentar restrições envolvendo aeronaves registradas em seu nome e sistemas de pagamento.

O USTR também citou o caso da plataforma Rumble, suspensa no Brasil desde fevereiro do ano passado após se recusar a cumprir ordens sigilosas de remoção de conteúdo. O relatório afirma que a empresa decidiu defender publicamente os direitos de liberdade de expressão em vez de atender a decisão da justiça brasileira.

Na parte sobre corrupção, o relatório cita a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, que anulou provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, atual Novonor, firmado no âmbito da Operação Lava Jato. Segundo o USTR, a medida tomada pelo ministro do Supremo afetou investigações relacionadas ao que o documento descreve como o maior esquema de corrupção transnacional da história e levou à anulação de diversos casos de corrupção no Brasil.

O relatório também menciona que, em 2024, punições impostas a empresas que haviam confessado terem participado de esquemas de corrupção desmontados pela Lava Jato foram suspensas e passaram a ser renegociadas. O USTR lembrou no documento que esse processo foi criticado por falta de transparência e possíveis conflitos de interesse.

Segundo o documento, a Organização dos Estados Americanos (OEA) avaliou que a condução dessas renegociações poderia enfraquecer a confiança pública nos acordos de leniência e aumentar a insegurança jurídica para empresas. O USTR também afirma que a Transparência Internacional classificou a anulação desses casos como a violação mais grave do Brasil à Convenção Antissuborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).