Mendonça manda Lula excluir posts que associam “tesouraço” de Flávio a cortes sociais
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (13) que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) retire publicações que associam o “tesouraço” proposto pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) a cortes em programas sociais.
O magistrado deu prazo de três horas para a remoção e fixou multa de R$ 10 mil por dia ou por nova publicação em caso de descumprimento.
A decisão atende parcialmente a um pedido da campanha de Flávio, que questionou um vídeo de aproximadamente 55 segundos publicado em 6 de outubro nos perfis oficiais de Lula no Instagram e no X.
O material relaciona a proposta de redução de gastos públicos a possíveis cortes no Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida, Mais Médicos, programas de combate ao câncer, distribuição de cisternas, merenda escolar e prevenção de desastres.
Mendonça entendeu que a propaganda atribui ao candidato do PL a intenção de extinguir ou reduzir políticas sociais sem apresentar elementos que sustentem essa conclusão.
“Ocorre que a propaganda apresenta como consequência certa uma ameaça generalizada à continuidade de políticas sociais, sem apontar fundamento fático mínimo que autorize semelhante conclusão e em aparente contradição com compromissos expressos no plano de governo registrado nesta Corte”, escreveu o ministro.
Mendonça aponta divergência com plano de governo
Na decisão, o ministro destacou que o plano de governo apresentado por Flávio ao TSE prevê reduzir a estrutura administrativa do Estado, com medidas como corte de ministérios, cargos comissionados e despesas administrativas, além do combate a supersalários e benefícios considerados excessivos.
Segundo Mendonça, o documento não prevê a extinção dos programas sociais citados na propaganda.
“A propaganda não identifica proposta efetivamente apresentada pelo representante que determine a supressão do Farmácia Popular, do Minha Casa, Minha Vida, mais médicos, combate ao câncer, cisternas, merenda escolar, prevenção de desastres”, afirmou.
O magistrado acrescentou que a peça apresenta essas consequências como certas, sem demonstrar uma ligação verificável entre as propostas do senador e os cortes mencionados.
Mendonça ressalvou que o registro de propostas no plano de governo não garante sua execução.
Segundo ele, adversários podem questionar a viabilidade das medidas e apontar contradições entre promessas eleitorais e posições anteriores dos candidatos.
Ministro rejeita proibição ampla de novas publicações
A campanha de Flávio também pediu que a Justiça Eleitoral estendesse a ordem a conteúdos semelhantes e impedisse preventivamente novas publicações com o mesmo teor.
Mendonça não acolheu esse pedido por ora e restringiu a determinação ao material questionado no processo.
O ministro considerou que a proximidade do segundo turno e a circulação das publicações nas redes sociais aumentam o risco de disseminação de informações potencialmente inverídicas durante a campanha.
A decisão tem caráter liminar e ainda será submetida ao plenário do TSE. Lula e a coligação Brasil Pronto Pra Mais deverão apresentar defesa no prazo legal.
Outras decisões atingiram aliados de Lula
A determinação contra a campanha petista ocorre após outras decisões do TSE sobre publicações com ataques a Flávio Bolsonaro.
Na semana passada, Mendonça e o ministro Kassio Nunes Marques ordenaram a retirada de conteúdos publicados por Lula, pela primeira-dama Janja e pelos deputados André Janones e Lindbergh Farias.
Em uma das decisões, Nunes Marques deu 24 horas para Janja excluir um vídeo que atribuía a Flávio a intenção de impor uma jornada de trabalho de sete dias por semana e acabar com o Farmácia Popular.
O ministro apontou falta de elementos concretos que sustentassem essas afirmações.
Na mesma semana, o TSE também determinou que Flávio retirasse três publicações contra Lula no X.
Uma delas utilizava uma imagem do presidente gerada por inteligência artificial; outras duas associavam Lula ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV).
As decisões contra os dois lados da disputa têm caráter liminar e seguem sujeitas à análise do plenário da Corte.