Leila Pereira, a SAF e a associação, que não são certidões de boa gestão
"Não quer pagar mais? Transforme-se em SAF." A frase é de Leila Pereira, presidente do Palmeiras, dita em entrevista à CazéTV em maio de 2026.
Em agosto do ano passado, num evento de fair play financeiro promovido pela CBF, ela já havia dito que o modelo associativo está "completamente ultrapassado" e que "a grande solução dos clubes é virar SAF".
Juntas, as duas declarações revelam, com uma clareza que raramente se encontra no debate público. O mecanismo real por trás da pressão por SAFização: não a força do argumento, mas a força do fisco.
Conforme cuidadosa explicação do meu sócio e tributarista, Diego Faria, "com a Reforma Tributária, a diferença conceitual entre a SAF e o modelo associativo deixa de ser apenas societária e passa a ser também tributária. A SAF permanece vinculada a um regime específico, com tributação concentrada sobre a receita bruta, projetada em torno de 6%. Já o modelo associativo, via de regra, possui uma alíquota nominal variável e potencialmente superior, ainda que com raríssimas exceções, considerando o grau de complexidade da organização e gestão dos clubes".
O momento em que o debate ressurge com força não é casual. Em abril de 2026, durante o CBC & Clubes Expo realizado em Campinas, dirigentes esportivos de todo o país relatavam peregrinação pelo Congresso Nacional para reverter mudanças tributárias que ameaçam a sobrevivência financeira das associações sem fins lucrativos.
O ponto de partida jurídico não pode ser outro senão a lei. A Lei nº 14.193/2021, que criou a Sociedade Anônima do Futebol, é expressa em seu artigo 2º: a SAF pode ser constituída. Não deve. Não precisa. Não é obrigada. A escolha do verbo não é acidente de redação, mas sim uma opção política deliberada, produto de um longo processo legislativo em que projetos que tentaram tornar a transformação compulsória foram, um a um, rejeitados.
O debate no Congresso, ao longo de 2020 e 2021, revelou posições muito distintas sobre como organizar o futebol brasileiro. O resultado foi uma lei que coexiste com o modelo associativo, não que o suprime. Associação civil e SAF são, ambas, formas igualmente legítimas de organizar o futebol profissional no Brasil. Isso não é interpretação; é o texto da lei.
Defender, portanto, que todos os clubes deveriam migrar para a SAF, ainda que por pressão indireta, ainda que "apenas por incentivo fiscal", é contrariar essa vontade legislativa. E o que Leila Pereira endossou na CazéTV é exatamente isso: a ideia de que a pressão tributária é um argumento válido para induzir uma transformação que o Congresso jamais quis impor.
Isso tem um nome: legislar em via paralela e difusa. Sem revogar nenhum dispositivo, sem alterar uma vírgula nas normas que regem as associações, sem sequer declarar formalmente preferência por um modelo, o sistema tributário opera como mecanismo de coerção que empurra os clubes para uma transformação que o Congresso não quis tornar obrigatória.
A questão de política legislativa é simples: se a intenção fosse essa, o legislador o teria feito diretamente, com prazos, obrigações e sanções pelo descumprimento. Não fez. Aplaudir publicamente essa distorção como se fosse argumento a favor da SAFização é celebrar o contorno de uma escolha democrática.
Pense no que isso significa na prática. A tributação menor da SAF não é um detalhe contábil: ela representa uma vantagem financeira real e recorrente, que se traduz em maior disponibilidade de caixa, menor custo de operação e, em última análise, mais capacidade de contratar e investir. Um clube associativo bem gerido que recusa a SAF por razões legítimas de identidade, história ou governança está sendo penalizado, todos os meses, por essa recusa.
É como se a lei dissesse "você pode escolher qualquer modelo" e o sistema tributário respondesse "pode, mas se não escolher o que eu prefiro, você paga mais". Não é neutralidade; é indução com coerção embutida. O argumento não é de governança, é de tributação.
Dizer que o modelo societário determina a qualidade da gestão é, em si mesmo, uma falácia de categoria. SAF e associação são formas jurídicas, não certidões de boa ou má administração. O que faz um clube bem gerido são as pessoas que o dirigem, os processos internos que estruturam as decisões, a cultura de responsabilidade construída ao longo do tempo, sendo que nada disso tem relação com o tipo societário adotado.
A prova mais desconcertante disso mora dentro da própria argumentação de Leila Pereira: o Palmeiras. Sob sua gestão e de anteriores, uma associação civil, o exato modelo que ela classifica como ultrapassado, tornou-se o clube financeiramente mais sólido do Brasil. Folha em dia, investimentos sustentáveis, infraestrutura de padrão internacional, títulos expressivos.
Tudo isso sem que a natureza jurídica do clube tenha mudado um milímetro. A presidente conduz com excelência exatamente o modelo que, nas entrevistas, ela afirma ser inviável. Essa não é uma contradição menor: é a principal evidência empírica contra a tese que ela defende.
Vale lembrar que o modelo associativo não é nenhuma peculiaridade brasileira fadada ao museu. Bayern de Munique, Real Madrid e FC Barcelona, três dos clubes mais bem-sucedidos, financeiramente sustentáveis e competitivos do planeta, são organizados como associações. Ninguém os chama de "ultrapassados".
O que eles demonstram, em conjunto com o Palmeiras, é que governança sólida, identidade coletiva e resultado esportivo de alto nível podem coexistir perfeitamente dentro do modelo associativo, desde que haja comprometimento real com a gestão e mecanismos efetivos de controle.
O argumento do modelo "ultrapassado" também ignora um aspecto prático relevante: a conversão para SAF com investidor externo implica ceder controle a um terceiro cujos interesses, horizonte de investimento e compromisso com o clube podem ser radicalmente diferentes dos da comunidade de associados.
O investidor pode querer retorno no curto prazo; o torcedor quer títulos no longo prazo. O acionista pode querer vender sua participação quando o mercado estiver aquecido; o sócio quer que o clube seja competitivo daqui a vinte anos. Essas tensões não são hipotéticas...elas já se manifestaram em cada uma das SAFs brasileiras que enfrentaram problemas.
Os contraexemplos brasileiros abundam. O Botafogo converteu-se em SAF com a entrada de John Textor, sagrou-se campeão brasileiro e convive desde então com disputas societárias intermináveis, investigações sobre múltipla propriedade de clubes e questionamentos crescentes sobre a saúde financeira do grupo Eagle Football.
O Vasco da Gama entregou a SAF para a 777 Partners, gestora americana que entrou em colapso antes mesmo de honrar os aportes prometidos e deixou o clube numa situação de incerteza profunda, precisando reconstruir o que um investidor irresponsável desfez em tempo recorde.
O Atlético Mineiro construiu sua SAF, conquistou títulos históricos e acumulou um endividamento de tal magnitude que o clube buscou instrumentos de reestruturação financeira. Em nenhum dos três casos a forma societária funcionou como blindagem. A SAF pode abrigar tanto excelente quanto péssima administração, exatamente como a associação.
Quanto ao argumento de que presidentes de associações nunca são responsabilizados pessoalmente, o problema não é de ausência de normas: é de ausência de vontade em aplicá-las. O artigo 18-B da Lei Pelé já prevê responsabilidade pessoal e solidária de dirigentes que causem prejuízo ao clube.
O Código Civil, nos artigos 1.011 e 1.016, estabelece responsabilidade do administrador por atos que violem a lei ou o estatuto. As ferramentas existem. O que falta é que a CBF penalize, que as federações atuem, que o Judiciário condene com efetividade.
Existe, por fim, uma dimensão do debate que a cobertura jornalística quase não tocou e que talvez seja a mais importante. Quando Leila Pereira defende a SAFização em entrevistas de televisão, ela não fala como empresária, investidora ou torcedora. Ela fala como presidente do Palmeiras, com toda a autoridade institucional que esse cargo carrega.
Nessa condição, suas declarações não são opiniões estritamente privadas: carregam o peso de quem preside uma das maiores associações esportivas do país. E daí emerge uma pergunta simples, que nenhum jornalista fez diretamente: essa é também a posição da Sociedade Esportiva Palmeiras?
É o que pensa o Conselho Deliberativo? O Conselho Fiscal? Os conselheiros eleitos pelos sócios? Os próprios sócios e aqueles que, nas palavras da própria Leila em 2021, são "os donos do Palmeiras"? É o que a torcida popular gostaria? Aquela mesma que enche o Allianz Parque semana após semana, que compra camisa, que sustenta receita de sócio-torcedor e que dificilmente será consultada sobre o futuro modelo jurídico do clube.
Não se sabe. Porque o debate nunca foi levado a esses fóruns. E é aí que reside o problema moral. No modelo associativo, o torcedor pode se tornar sócio, e o sócio tem voz. Esse pertencimento não é detalhe secundário: é, com frequência, o principal ativo intangível de um clube histórico, sustentado pelas receitas de sócio-torcedor, fidelidade de patrocinadores e identidade geracional.
É verdade que o futebol brasileiro tem problemas sérios e reais de gestão. Porém, esses problemas não têm endereço societário. De forma prática, uma associação bem gerida funciona, assim como uma SAF igualmente bem gerida. O inverso vale para os dois modelos, como os exemplos recentes demonstram com abundância.
O que o debate precisa é de menos retórica sobre formas jurídicas e mais seriedade sobre o que efetivamente produz boa gestão: transparência contábil, responsabilização real de dirigentes, entidades reguladoras que atuem e um sistema que não tolere a impunidade.
Que cada clube, ouvindo seus associados, seus conselhos e sua torcida, escolha livremente o modelo que melhor reflete sua história, seus valores e seu projeto. O legislador reconheceu essa pluralidade e a tutelou expressamente na Lei das SAFs em 2021.
O que não se pode admitir é que essa liberdade seja esvaziada por pressão tributária, por declarações desinstitucionalizadas ou pela voz de quem, ao mesmo tempo, tem interesse direto ou indireto no modelo que apresenta como salvação universal.
*Bruno Chatack é advogado especializado em direito empresarial, consultor de projetos estratégicos e com formação em gestão esportiva. Integrante e cofundador do podcast Sports Market Makers
Opinião
Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL