Drogômetro e reteste para álcool: o que muda nas blitze da Lei Seca
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma atualização nas regras para a fiscalização do uso de substâncias ao volante nas blitze da Lei Seca. Agora, será possível detectar maconha, cocaína e outras drogas psicoativas, além de ser obrigatório um reteste após o primeiro positivo no etilômetro.
A norma substitui a antiga Resolução 432, em vigor desde 2013, e regulamenta os procedimentos de fiscalização para o consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas ao volante. O Contran não criou nenhuma nova infração nem alterou as penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Publicação no Diário Oficial
As novas regras entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), havendo um prazo de 60 dias para as adaptações pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Veja a seguir as novidades:
1. Fiscalização de álcool (atualização):
2. Detecção de drogas e substâncias psicoativas (“drogômetro”)
3. Constatação por sinais de alteração da capacidade psicomotora:
4. Formas de verificação na fiscalização
Três possibilidades principais:
5. Recusa ao teste
6. Penalidades (inalteradas – art. 165 do CTB)
Observações importantes
Mortes
O Brasil registra todos os anos dezenas de milhares de mortos no trânsito, sendo que é estimado que 35% destas ocorrências fatais estejam relacionadas ao álcool.
O recorde foi no ano de 2024, que encerrou com 37.150 óbitos de acordo com os dados consolidados no Ministério da Justiça, sendo que 13.075 estariam relacionadas ao consumo de álcool. No primeiro semestre de 2026, 12.156 pessoas morreram no trânsito.