Disputa em torno da regulação da psicanálise expõe muitos paradoxos
A Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras reúne mais de 100 escolas, sociedades e associações de psicanálise que há mais de 70 anos promovem a formação de psicanalistas no Brasil.
Ela formou-se a partir do consenso de que a regulação da prática da psicanálise não deve ser exercida pelo Estado, que a psicanálise é uma atividade laica e que não há nenhum curso universitário específico que habilite alguém a praticar a psicanálise, nem que esta requeira alguma graduação específica.
Sua origem vem a sucessivas tentativas —por grupos religiosos e também de formas específicas de terapia ou de psicopedagogia— que ao longo dos anos tentaram incluir a psicanálise como uma categoria específica, em seus projetos de reconhecimento e regulamentação pelo Estado, nos mais diversos contextos de políticas públicas, incluindo projetos de lei levados ao Congresso Nacional.
Entende-se que a habilitação para a prática clínica da psicanálise não deve se restringir à formação universitária anterior em psicologia ou em medicina, mas deve passar por uma entidade historicamente reconhecida de formação de psicanalistas.
Contra esta posição há o interesse regrado de faculdades particulares que querem abrir cursos de psicanálise que, mesmo não regulamentados, hoje compreendem mais de 10 mil estudantes.
Há também o interesse de escolas livres, grupos de estudo, cursos de extensão oferecidos de forma digital ou presencial, de boa ou má fé, operando com ou sem rigor, intensificando e disseminando o estudo e o interesse pela psicanálise no Brasil, particularmente depois da generalização dos cursos e dos atendimentos online.
Este grupo vasto de projetos e livres iniciativas independentes não é homogêneo. Dentro dele, vigoram interesses os mais diversos, destacando-se entre eles, historicamente a vontade de grupos religiosos notadamente evangélicos, que desde os anos 1980 tentam se apresentar como "órgão de regulação" da psicanálise junto ao Estado.
Alguns destes grupos são proprietários de universidades que propuseram cursos de graduação em psicanálise que foram recusados como habilitantes para a prática, impondo uma mudança de nome, por decisão do Ministério da Educação.
Estudo de caso: O assédio periférico regulamentado
O caso que quero discutir aqui, como exemplo e advertência para discussões futuras nesta matéria, começa quando compareço a um congresso de uma grande universidade particular em Curitiba, que homenageia um querido filósofo que dedicou sua vida ao estudo de Nietzsche, incluindo suas relações com a psicanálise.
Tempos depois, tomo contato com uma grave denúncia de importunação sexual, levantada por colega da escola de psicanálise à qual pertenço, contra um aluno, que participara ativamente da organização do dito congresso. Portanto, quando sou convidado para a reedição deste evento, declino, sugerindo também o afastamento do organizador das suas atividades de formação.
Mas aceito a proposta do representante da EPEP de que ele venha participar de nosso seminário sobre transgeneridade na USP. Novo debate acontece, fotos de ocasião e vida que segue.
Logo depois, participo de uma audiência pública, na Câmara Legislativa em Brasília, para discutir a pertinência e regulamentação dos cursos universitários de graduação em psicanálise.
Junto com colegas de outras tantas escolas, entramos em confronto aberto com os representantes das universidades particulares, com a mediação do Ministério da Educação. Tais "cursos experimentais" autorizados pelo governo Bolsonaro funcionavam de modo provisório aguardando aprovação, de acordo com sua pertinência, escopo e interesse público.
Nosso grupo se opunha à ideia tácita nestes cursos de que, depois de quatro anos de estudos acadêmicos, alguém pudesse ser habilitado a praticar a clínica psicanalítica.
Não se trata de pensar, discutir ou pesquisar ideias psicanalíticas ou de empregá-las no quadro das mais diferentes atividades humanas, como instrumento teórico e discursivo, mas de praticar a clínica, dirigir tratamentos e lidar com pacientes em sofrimento.
Na ocasião defendi fortemente que tais cursos sobre psicanálise não fossem habilitantes, tanto porque se posicionam na área de teoria social da informação, quanto pelo fato de que a formação em psicanálise requer experiências, como o acompanhamento continuado da análise pessoal, da supervisão clínica e da comunidade de responsabilidades formativas, que as escolas de psicanálise visam garantir.
Entendo que a psicanálise pode ser considerada também como uma forma de psicoterapia, mas ela não é apenas uma psicoterapia. Esta diferença adicional atua de forma indireta quando se trata da regulação desta prática.
A resposta não tardou. Inúmeros casos de denúncias, impropriedades e uso indevido da expressão "psicanalista" foram apresentados, geralmente associados com serviços profissionais com programas clínicos diferentes, tais como terapias cognitivo-comportamentais e as neuropsicologias, mas também com práticas alternativas, como a constelação familiar, e práticas corporativas, como o coaching, e até formas de religiosidade e estilísticas de consumo e salvação.
A ideia genérica de que é preciso "colocar ordem na casa da psicanálise" era uma reação mais ou menos previsível por parte das empresas que "alugam casas", daqueles que exploram os "sem teto", bem como pelos que lutam por "moradias para todos".
Aqui a confusão entre o horizonte desejável de democratização, aumento de diversidade e regulação da psicanálise, com seu similar baseado em acesso ao consumo, empreitamento político-religioso e sanção de práticas neoliberais em educação pelo Estado era patente.
A diferença entre psicanálise e "sabor psicanálise" tornou-se digitalmente opaca.
Ocorre um retorno inesperado, pelo qual a crise envolvendo a importunação sexual em Curitiba retorna. Aquelas que pediam o afastamento do tal professor universitário do seu curso de formação, exercendo assim a prática que se espera das escolas de psicanálise, ou seja, a autorregulação, foram surpreendidas por uma reação jurídica de investigação por discriminação e difamação.
Em nome da justa proteção contra exposição, o sigilo judicial pedido pelo acusado-acusador funcionava assim, também, como silenciamento preventivo. A censura escalava para proporções nacionais, impedindo que a discussão do caso fosse tratada abertamente e impulsionando-a.
Este tipo de artifício jurídico, cujo objetivo é silenciar a situação real, torna-se cada vez mais frequente, como extensão das práticas de lawfare.
Cria-se assim um duplo paradoxo. Pessoas são criminalizadas publicamente apenas por serem denunciadas, sofrendo sem defesa, esclarecimento ou chance de justa resposta. Ao mesmo tempo, a solução jurídica é facilmente instrumentalizada para suspender o tratamento coletivo da matéria.
Enquanto o processo jurídico corre, as pessoas sofrem em silêncio. Com este contraste entre a rapidez da condenação digital e a morosidade do trato jurídico, perde-se o tratamento ético da matéria.
Ao mesmo tempo, a ampla recepção pública do debate sobre regulação da psicanálise não ficou sem consequências. Uma semana depois fui acusado de participar de uma conferência em uma associação de psicanálise, tida como imprópria dada sua proximidade histórica com denominações evangélicas do interior do Rio de Janeiro.
O caso assume proporções institucionais com a crítica aberta a este evento, feita em um grande encontro nacional de minha própria escola ocorrido em Maceió.
O contraste repete o paradoxo que confunde ausência de regulação com ausência de regulamentação. Quase 300 analistas são silenciados juridicamente sobre o "caso de Curitiba", ao mesmo tempo que se prescreve moralmente como seus associados devem "aparecer".
O ponto aqui é como a "interveniência" do discurso jurídico (leia-se o Estado) bloqueia a regulação ética em nome da regulamentação moral.
O temor é que a "imagem de alguém" possa ser usada para justificar apoio, sanção ou endosso das formações precárias que grassam Brasil afora, ao passo que os "atos de alguém" têm o seu ajuizamento adiado indefinidamente.
Conhecemos o golpe pelo qual empresas e pessoas se aproximam de figuras representativas, para parasitar sua imagem realizando uma espécie de transfusão de seus poderes simbólicos.
Ocorre que "farmar aura" de respeitabilidade, autoridade ou influência pode ser feito de modo invertido. Alguém acusa, denuncia ou critica alguém, apoiando-se em causas tematicamente justas, mas cuja finalidade estratégica é a ascensão instrumental.
Esta confusão organizada entre teses, personagens e movimentos vampiriza o que precisa mudar e polui completamente o debate sobre regulação de práticas clínicas, fundamentação científica de psicoterapias e o tipo de controle social que os psicanalistas devem e estão dispostos a oferecer sobre sua prática.
A luta pela democratização, acessibilidade e diversidade dentro da psicanálise se confunde aqui com a luta pela ocupação violenta de espaços institucionais e com a vampirização de discursos emancipatórios.
Descobre-se então que aqueles que denunciam a "imagem imprópria, neoliberal ou elitista" são os mesmos que atuaram juridicamente testemunhando a favor do acusado de importunação, estabelecendo conversas paralelas com os donos das universidades interessadas na graduação em psicanálise e que, infiltrados no movimento da Articulação, passaram a defender, nada mais, nada menos, do que a regulação da psicanálise pelo Estado.
Os mesmos que denunciavam a proximidade de "imagem" com uma escola supostamente evangélica apareciam agora como egressos de formações religiosas, comprometidos em "ajeitar" um acordo sobre a continuidade de cursos universitários de corte neoliberal, promovendo indiretamente seus próprios cursos e formações periféricas.
Resultado: a indústria da denúncia mimetiza a crítica transformativa, se apropria do debate científico sobre evidências científicas, do debate jurídico sobre a proteção de vulneráveis, do debate formativo sobre o interesse público na universidade, do debate profissional sobre habilitação de práticas em saúde mental e do debate ético-político sobre o uso e destruição de imagens.
Se não conseguirmos regular este processo, que não atinge apenas a psicanálise, a regulamentação será mais veneno para o que se apresenta como antídoto.
Opinião
Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.