Prefeitura de Limeira fecha acessos irregulares à Ponte do Esqueleto após acidente em salto
A Prefeitura de Limeira (SP) iniciou a manhã desta quarta-feira (17) uma série de medidas para evitar que novos acidentes ocorram na Ponte do Esqueleto. No sábado (13), a bacharel em educação física Maria Eduarda Rodrigues de Freitas foi lançada em um salto de rope jump, mas os responsáveis se esqueceram de conectá-la à corda. Ela morreu no local.
De acordo com a nota (leia na íntegra), a medida ocorre em atenção a um pedido do governo federal, que reconheceu que a ponte está sob sua responsabilidade, mas solicitou apoio operacional do município, que está fechando acessos irregulares aos locais perigosos. Mesmo assim, o órgão reforça que "obras estruturais permanentes, incluindo a construção de muros de contenção, a manutenção das valetas e demais medidas de fechamento da área permanecem sob responsabilidade do Governo Federal".
Na segunda-feira (15), o prefeito, Murilo Félix (Podemos) defendeu uma solução mais radical: a demolição da Ponte do Esqueleto, que já está interditada há cerca de 30 anos. A estrutura pertencia à antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA). Após a extinção da estatal, o patrimônio passou à União, que o manteve sem uso.
"Estamos tratando de uma área que apresenta riscos conhecidos há muitos anos e que continua atraindo pessoas mesmo interditada. A implosão da estrutura será uma solução definitiva para evitar novos incidentes e garantir a segurança da população", pontuou.
O prefeito já afirmou que pretende processar a União por negligência em garantir a segurança da ponte. Enquanto a responsabilidade federal pelo local é documentada, o tamanho da responsabilidade dos envolvidos ainda é discutida por juristas. A Polícia Civil classificou o caso como homicídio com dolo eventual ("se acontecer, aconteceu"), mas nomes como o do professor Aury Lopes Júnior falam em culpa consciente ("tenho certeza que não vai acontecer"). A diferença não é meramente teórica: enquanto a primeira classificação leva o caso a júri e tem penas maiores, no segundo, um juiz de primeira instância pode até mesmo dispensar uma eventual prisão.