Governo cria cadastro público de anúncios para combater golpes
O Ministério da Justiça determinou que plataformas e redes sociais mantenham uma lista pública com dados sobre publicidade e impulsionamento pago exibidos na internet.
O que aconteceu
Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23) cria novas exigências para combater fraudes e abusos na publicidade online. A norma obriga as plataformas a divulgar informações sobre anúncios e ações de impulsionamento, incluindo a identificação de pessoas ou empresas que contrataram o serviço.
Produtores de conteúdo, como influenciadores e agências, também passam a ter novas obrigações. Eles terão de avisar aos seguidores quando houver "relação material" em uma publicação, como recebimento de dinheiro, patrocínio ou outra forma de benefício para promover um produto ou serviço.
A portaria é uma iniciativa conjunta de órgãos do governo federal ligados ao tema. O texto foi elaborado pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e pela Sedigi (Secretaria Nacional de Direitos Digitais), do Ministério da Justiça, e pela Secretaria de Políticas Digitais, vinculada à Presidência da República.
Descumprimento pode gerar punições previstas no Código de Defesa do Consumidor. As multas vão de R$ 900 a R$ 14 milhões, conforme a condição econômica do infrator e a vantagem financeira obtida.
Regras miram especialmente anúncios que possam expor usuários a golpes financeiros. Plataformas só poderão veicular publicidade de produtos ou serviços financeiros — ou impulsionar esse tipo de conteúdo — após confirmar dados do contratante, como identidade e validade de autorização junto ao órgão regulador do setor.
Norma prevê suspensão da publicidade em caso de inconsistências ou indícios de irregularidade. A veiculação deverá ser interrompida quando houver divergência nas informações apresentadas pelo contratante ou identificação de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta.