Caso Smart Sampa: quem vigia as câmeras que vigiam a cidade?

23 de Out de 2026 - 09:00
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Caso Smart Sampa: quem vigia as câmeras que vigiam a cidade?

Quando perguntado no debate presidencial sobre segurança pública, um dos candidatos ao Palácio do Planalto prometeu criar o Smart Brasil, uma rede nacional de reconhecimento facial inspirada no Smart Sampa, da Prefeitura de São Paulo. Em seu plano de governo, consta a proposta de, caso eleito, instalar mais de 1 milhão de câmeras novas pelo país, integradas a bancos de dados criminais.

Dois dias depois, na última terça (20), o colunista do UOL Artur Rodrigues revelou que dados do Smart Sampa ficaram 11 meses disponíveis em um repositório público, com acesso livre a qualquer pessoa. A reportagem acessou a plataforma e conseguiu acompanhar, ao vivo, câmeras de ruas, creches, hospitais e centros de atendimento a dependentes químicos da capital paulista.

Segundo a reportagem, o arquivo continha 181 logins e senhas de usuários autorizados a acessar o sistema, além de dados de 6.000 agentes de segurança. Muitas dessas senhas eram previsíveis, derivadas do registro do próprio agente, e a plataforma não exigia verificação em duas etapas.

Sem essa camada básica de proteção, qualquer cidadão que chegasse ao arquivo poderia pesquisar nomes, CPFs, placas de carros e, até, ler boletins de ocorrência. Consultar uma base dessas sem uma investigação aberta, ou seja, sem autorização judicial, é o que o direito chama de busca exploratória, a "fishing expedition", aquela sem objeto definido e que o princípio da finalidade proíbe.

Ao UOL, a Prefeitura de São Paulo negou falhas de segurança e disse ter havido um vazamento ilegal de dados por um servidor, já afastado e sob investigação. O Ministério Público abriu um procedimento; já a Agência Nacional de Proteção de Dados disse não ter sido comunicada.

O vazamento desses dados sigilosos pode ter impacto imensurável sob vários aspectos. Um dos quais foi pouco explorado até aqui: entre as imagens acessíveis, estavam as de crianças e adolescentes em escolas e em unidades de saúde da rede municipal. A nossa Constituição de 1988 dá a crianças e adolescentes prioridade absoluta, e o Comentário Geral 25, do Comitê dos Direitos da Criança da ONU, que orienta como os Estados Partes devem aplicar a Convenção sobre os Direitos da Criança, diz que a vigilância digital de crianças não pode ser rotineira nem indiscriminada.

Mais recentemente, a partir do ECA Digital, o próprio poder público passou a exigir das plataformas proteção dos dados de crianças desde o desenho, além de uma configuração mais protetiva por padrão. Quando o Estado impõe às redes privadas salvaguardas estritas para dados de crianças, ele assume para si o mesmo dever. Ou seja: sistemas de vigilância urbana não podem tratar a imagem de estudantes como insumo colateral de busca por foragidos.

A ausência de separação rígida entre a segurança escolar e a inteligência policial viola a proporcionalidade e expõe a infância a riscos desnecessários. O vazamento de dados do Smart Sampa deixa uma pergunta sem resposta: o que as imagens de escolas e unidades de saúde fazem numa rede desenhada para procurar foragidos?

A discussão não é sobre se o país deve ou não ter câmeras ligadas a bancos de dados. Essa já é a realidade. A pergunta é: quem protege essas informações?

A lei de proteção de dados, de 2018, deixou os aspectos relacionados à segurança pública para uma legislação própria, que não veio -o que alimentou por um período a ideia de uma lacuna. A Constituição, no entanto, encerrou a discussão em 2022, quando a proteção dos dados pessoais virou direito fundamental, com o dever do Estado de garanti-la, inclusive nos meios digitais.

Desde então, não há dúvida de que os princípios da proteção de dados, como finalidade, necessidade, segurança e prestação de contas, valem também na segurança pública. Afirmar que não houve uso indevido não é suficiente, é necessário demonstrar quem teve acesso ao dado vazado.

Em junho de 2025, a Portaria 961 do Ministério da Justiça e Segurança Pública traduziu esses princípios em exigências claras para esses sistemas: credencial individual por função, verificação em duas etapas, registro auditável de cada consulta e separação rigorosa entre inteligência e investigação criminal, nos termos da legislação aplicável.

Um agente que, com uma senha alheia, consulta a placa do carro de um vizinho não está investigando nem produzindo material de inteligência. O registro de acesso existe justamente para identificar esse tipo de uso indevido.

A mesma portaria também proíbe, como regra, o reconhecimento facial à distância e em tempo real em espaços públicos. Esse tipo de monitoramento só é admitido em hipóteses listadas, como cumprimento de mandado de prisão, busca de vítimas e desaparecidos ou em flagrante, com comunicação ao juiz. O Smart Sampa opera na hipótese dos mandados e é conectado ao sistema do governo federal.

A plataforma Córtex, o sistema de monitoramento, inteligência e integração de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, teve vazamento em massa por contas ligadas a forças de segurança do Rio, segundo a Agência Pública. O ministério auditou, bloqueou cerca de 60 mil usuários em 2025 e decidiu substituir o sistema.

O que não se sabe é se a regra do governo federal foi exigida do parceiro municipal. Se o alinhamento de governança entre a rede federal e o parceiro municipal dependesse do cumprimento efetivo dessas diretrizes, a verificação em duas etapas seria pré-requisito técnico para a conexão, e não uma medida adotada às pressas após a revelação do UOL.

Qualquer que seja o resultado das eleições de domingo, o próximo governo operará uma rede nacional. A quem promete um milhão de câmeras, cabe dizer sob qual governança. A quem já opera a rede federal, cabe responder o que exigiu dos parceiros que se conectam a ela.

A separação entre investigação e inteligência é uma garantia. O juiz autoriza a prova, e o registro de acesso permite saber se as atribuições de cada agente foram consideradas. A governança que controla esses sistemas começa por restaurar essa garantia, e isso não depende do número de câmeras.

Lílian Cintra de Melo é doutora em direito pela Universidade de São Paulo, com período sanduíche em Harvard. É advogada e atuou como Secretária Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 2024 a 2026, participando da elaboração do ECA Digital.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.