Moraes arquiva processo contra Oswaldo Eustáquio e Allan dos Santos por falta de provas

6 de Out de 2026 - 17:00
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Moraes arquiva processo contra Oswaldo Eustáquio e Allan dos Santos por falta de provas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes arquivou o processo que investigava os jornalistas Oswaldo Eustáquio e Allan dos Santos por conduzirem uma suposta campanha de ataques nas redes sociais contra o delegado da Polícia Federal Fábio Shor e integrantes da Corte. 

A decisão foi proferida em 4 de setembro de 2026, no âmbito da Petição (PET) 12.404. O processo é sigiloso. À Gazeta do Povo, Eustáquio confirmou a decisão. A baixa dos autos foi registrada no sistema do STF no dia 30 de setembro. Moraes acolheu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu pela ausência de provas para o oferecimento de denúncia.

A investigação era um desdobramento do inquérito sobre a suposta tentativa de golpe de Estado. Em 2023, o ministro determinou o bloqueio das contas bancárias e a apreensão dos passaportes da ex-esposa e da filha então adolescente de Eustáquio no âmbito desse processo.

No ano seguinte, a PF cumpriu mandado de busca e apreensão na casa da filha do jornalista. Na ocasião, segundo a advogada da família, depois de passar por uma revista íntima, a adolescente se descontrolou e se machucou.

O objetivo inicial da petição era apurar a possível prática dos crimes de obstrução de investigações relativas à organização criminosa, e de incitação ao crime. Em relatório final encaminhado ao STF em 13 de agosto de 2025, a autoridade policial concluiu pelo indiciamento de Allan dos Santos, do senador Marcos do Val (Avante-AL), Oswaldo Eustáquio e Ednardo D'Avila Raposo.

Segundo o relatório policial, a campanha visava expor agentes federais como forma de retaliação e pressão sobre o andamento das investigações no STF. A PGR, contudo, posicionou-se contrária ao oferecimento de denúncia pelos crimes de obstrução e incitação.

Para a PGR, embora o material probatório demonstrasse suposta intenção dos investigados de ofender a idoneidade dos agentes públicos envolvidos, os elementos colhidos não comprovaram a existência de uma articulação estruturada voltada a incitar a prática de crimes ou a obstar, de forma concreta, investigações específicas.

Segundo o parecer, as condutas analisadas alinham-se à caracterização de crimes contra a honra cometidos contra funcionários públicos no exercício de suas funções. No entanto, por determinação legal, a persecução penal desses delitos exige a apresentação de representação formal por parte das vítimas ou a promoção de ação penal privada (queixa-crime), o que não aconteceu.