Michelle contesta decisão de Moraes sobre visitas a Bolsonaro e diz que campanha ao Senado foi prejudicada
Por Jocelaine Santos
12/09/2026 às 10:48
- Dê de presente
A assessoria de comunicação de (PL), candidata ao Senado pelo Distrito Federal, divulgou nesta sexta-feira (11) uma nota nas redes sociais em que critica a decisão do ministro , do (STF), sobre as visitas de familiares a (PL), que cumpre prisão domiciliar no Distrito Federal.
Segundo a manifestação, não corresponde ao pedido apresentado e estabelece uma restrição considerada excessiva. A nota afirma que, com as condições determinadas pelo ministro, “os atos de campanha da candidata ao Senado Federal continuam restringidos e prejudicados”.
O pedido feito ao ministro era para que parentes de Michelle pudessem permanecer na residência onde Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar. Os familiares ficariam responsáveis pelos cuidados com o ex-presidente durante a ausência de Michelle, especialmente nos períodos em que ela estivesse cumprindo compromissos de campanha.
Moraes autorizou, porém, visitas periódicas às quartas-feiras e aos sábados, das 8h às 16h, por no máximo duas horas. A autorização contempla Renato Bolsonaro, irmão de Jair Bolsonaro; Vicente de Paulo Reinaldo, pai de Michelle; Maisa Torres Antunes, madrasta de Michelle; e Geovanna Kathleen Ferreira Lima e Suyane Lanuze Ferreira Lima, meias-irmãs da candidata.
A decisão estabelece ainda que as visitas devem obedecer às normas do estabelecimento prisional responsável pelo cumprimento da prisão domiciliar humanitária, o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
Moraes já havia proibido Bolsonaro de receber visitas com finalidade político-eleitoral durante a campanha. (PL-RJ), filho de Jair Bolsonaro, advogado do ex-presidente e candidato à Presidência, também está submetido a uma restrição específica de visitas após divulgar nas redes sociais uma carta escrita pelo pai.
Ao autorizar as visitas periódicas dos familiares, Moraes considerou a medida “razoável e compatível com os princípios constitucionais da eficiência e da celeridade processual”.
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